O que o Pix acima de R$ 5 mil tem a ver com o plano da Receita para o seu dinheiro?
A mudança tem como objetivo aumentar o controle e reduzir a circulação de dinheiro não declarado
Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal ampliou o monitoramento de transações financeiras. Agora, no caso da pessoa física, as transferências via Pix que somam mensalmente ao menos R$ 5 mil serão reportadas ao Fisco. Para pessoas jurídicas, o valor definido foi de R$ 15 mil mensais. Os valores eram mais baixos até 2024 - de R$ 2.000 para PF e R$ 6.000 para PJ.
Na prática, a nova regra, definida pela Instrução Normativa n.º RFB 2219/2024, intensifica a fiscalização das movimentações financeiras. Antes da medida, comunicada pela Receita em setembro do ano passado, as instituições financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a fornecer informações de seus clientes sobre as operações - TEDs, saques e depósitos.
A novidade é que as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (como aplicativos de pagamento e bancos digitais) também passam a fazer parte da obrigatoriedade.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reforçou que as instituições financeiras já eram obrigadas a fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015. "A única mudança para os bancos, de acordo a nova instrução normativa, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas", segundo nota.
SIGA O DINHEIRO
Para Thales Stucky, sócio da área tributária do Trench Rossi Watanabe, o principal objetivo da nova regra é o incremento de instrumentos para identificação de operações que se utilizam de operações financeiras para fins ilícitos, como lavagem de dinheiro e ocultação de receitas.
“Haverá o risco para aquela pessoa física ou jurídica que o cruzamento de informações feito pela Receita aponte alguma inconsistência diante o cruzamento de dados com outras informações, por exemplo ausência de origem dos recursos envolvidos nas operações reportadas, movimentação muito superior ao faturamento ou patrimônio, declarado”, afirma Stucky.
Porém, considerando o volume de informações que passarão a ser entregues à Receita, a visão do tributarista é de que também deve aumentar o número de pessoas que cairá na malha fina por “operações absolutamente lícitas mas que, por eventuais erros não-intencionais em informações nas declarações de renda, poderão suscitar questionamentos pelo Fisco”.
TRANSPARÊNCIA
Todas as formas de movimentação financeira dos clientes deverão ser declaradas pelas instituições na e-Financeira, sistema da Receita que reúne materiais como transações, cadastros, aberturas e fechamentos de contas.
Isso significa que o Fisco terá mais dados sobre o contribuinte, possibilitando uma fiscalização maior da movimentação financeira. Na visão do órgão, a nova resolução busca aumentar o controle sobre operações financeiras e apoiar no combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal.
No entanto, apesar do que tem sido falsamente difundido nas redes sociais, a medida não cria nenhum tipo de imposto sobre o Pix, nem possibilita a identificação da origem ou natureza das transações.
O Fisco explica, por exemplo, que quando um contribuinte faz uma transferência de sua conta, seja via PIX, DOC ou TED, não é possível saber, na e-Financeira, para quem esse valor foi enviado, nem outros detalhes da transação.
A norma institui somente que, ao fim de cada mês, todos os valores que saíram da conta, inclusive saques, devem ser consolidados e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira vai declarar essa informação à Receita. Da mesma forma, há a somatória dos valores que ingressaram na conta do contribuinte.
IMPACTO
De acordo com o tributarista Douglas Guidini Odorizzi, sócio da banca Dias de Souza Advogados, a medida reforça a necessidade de manter em dia a documentação de origem dos rendimentos e transferências patrimoniais recebidos por pessoas físicas, pois a Receita vai poder cruzar as transações via Pix e outras informações para aumentar a fiscalização sobre o que é tributável. “Especialmente sobre rendimentos recebidos em atividades informais e em novas formas de trabalho desenvolvidas no ambiente digital”, explica Odorizzi.
Vale lembrar que o teto da tabela atual para a declaração de Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário 2024) é de R$ 2.259,20 por mês, mas há isenção para quem ganha até dois salários mínimos. No ganho tributável anual, neste ano deve declarar o imposto quem recebeu acima de R$ 26.963,20 em 2024.
Transferências de valores relacionadas a doações, por exemplo entre pessoas que complementam a renda de familiares com transações pessoais, devem ser sempre identificadas na declaração anual por quem recebeu o recurso e por quem doou.