IRPF 2025: dicas para aumentar o valor da sua restituição

O lançamento correto de recibos de despesas, como as de saúde e com educação, são parte dos recursos para pagar menos imposto e ter uma restituição melhor

Atenção aos recibos na hora de declarar o IR para aumentar a restituição
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Paula Pacheco 4 minutos de leitura

Se tem um lado bom que a maioria dos contribuintes vê na hora de declarar o Imposto de Renda é saber que vai ter restituição. Ou seja, se vai receber parte do imposto pago.

Os abatimentos podem gerar restituição, mas também têm potencial para ser a fonte de erros na hora de preencher os dados da declaração.

No ano passado, por exemplo, segundo a Receita Federal, a razão que levou mais contribuintes para a malha fina foi a inconsistência no preenchimento dos dados referentes a despesas de saúde.

Fast Company Brasil ouviu os especialistas Daisy Bastos, advogada e sócia-gerente do Grupo IRKO, a contadora Patrícia Bastazini, da Bastazini, e Guilherme Di Ferreira, advogado tributarista, responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados. Eles detalham os cuidados que devem ser tomados na hora de fazer a declaração e lançar as despesas dedutíveis, previstas pela Receita, e assim tirar total proveito das restituição do imposto pago.

O QUE PODE ABATER

Saiba quais são os tipos de despesas que podem ser abatidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) antes de começar o preenchimento dos dados:
● Despesas médicas: gastos com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde.

● Educação: despesas com escola ou faculdade do contribuinte ou de seus dependentes.

Previdência Social e privada: contribuições para planos PGBL (o Plano Gerador de Benefício Livre).

● Pensão alimentícia: valores pagos como pensão por decisão judicial.

● Doações: valores doados para fundos do governo e incentivos culturais e esportivos.

● Dependentes: um valor fixo por dependente pode ser deduzido.

O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO

Alguns tipos de despesas deixam o contribuinte confuso no momento da declaração do IR. Normalmente, são associadas àquelas que têm a dedução prevista pela Receita, como saúde e educação. No entanto, elas não podem ser abatidas. Vejas quais são:

  • Medicamentos comprados separadamente, sem estar incluídos em despesas médicas.
  • Exames feitos sem nota fiscal ou recibo.
  • Cursos livres (idiomas, esportes, música e cursos preparatórios).
  • Cirurgias estéticas sem indicação médica.
  • Planos de saúde pagos por empresa sem reembolso ao funcionário.

QUAIS SÃO OS LIMITES?

Além do tipo de desconto, também é preciso estar atento ao limite. O teto de abatimento para cada tipo de despesa são os seguintes:

Despesas médicas: não há limite de valor para dedução.

Educação: o limite é de R$ 3.561,50 para o exercício de 2024.

Previdência social e privada: é permitido deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis.

Pensão alimentícia: não há limite de valor para dedução.

Doações: existe um limite de doação. Por exemplo, 3% do imposto devido em
doações feitas a entidades beneficiadas pela Lei Federal do Incentivo à Cultura (Lei
Rouanet).

Dependentes: o valor fixo que pode ser deduzido por dependente para o exercício
de 2024 é de R$ 2.275,08.

E OS DEPENDENTES?

Uma dúvida frequente é em relação aos dependentes. Como explica Daisy Bastos, as despesas também são referentes aos dependentes, mas com algumas particularidades. Para despesas médicas e educação, esses gastos são plenamente dedutíveis, respeitando os limites no caso da educação.

Também podem ser consideradas aquelas doações feitas em nome dos dependentes Já no caso específico da previdência privada, é necessário que dependente tenha rendimentos tributáveis próprios para que seja possível deduzir seus
aportes em PGBL.

Mas os recibos devem estar em nome do contribuinte ou do dependente? Nesse caso, segundo Daisy, é fundamental respeitar a titularidade dos recibos. O recibo deve estar em seu nome e CPF quando o pagamento foi feito pelo titular e ser lançado na declaração do contribuinte. "Mas se o pagamento foi realizado para ou pelo dependente, o documento deve conter o nome e CPF
deste, sendo necessário vinculá-lo ao respectivo dependente na declaração", explica.

A Receita Federal, alerta a especialista, é rigorosa neste ponto. As declarações com inconsistências desse tipo frequentemente são devolvidas com pendências.

CUIDADOS PARA NÃO ERRAR

Alguns cuidados devem ser tomados para evitar erros e aproveitar ao máximo os abatimentos permitidos. Um deleas é optar pela Declaração Pré-preenchida.

A versão pré-preenchida já traz diversas informações, o que pode reduzir a chance de erros de digitação ou omissão de dados, explica Daisy Bastos, advogada e sócia-gerente do Grupo IRKO.

É preciso também prestar muita atenção aos documentos no momento do preenchimento da declaração. A orientação da especialista é verificar os valores, os nomes e os CPFs nos recibos para evitar erros. A especialista cita ainda a importância de as regras de dedução para cada tipo de despesa para garantir que apenas os gastos permitidos sejam informados.

"O mais importante para evitar erros é entender claramente o que é dedutível e o que não é. Gastos com medicamentos, por exemplo, só podem ser abatidos se estiverem incluídos na conta de um hospital. Comprar remédios diretamente em farmácias não permite dedução, mesmo com receita médica", aponta Patrícia Bastazini, da Bastazini.

E como lidar com os tratamentos realizados no exterio? Os especialistas explicam que eles podem ser deduzidos, mas exigem comprovantes detalhados traduzidos por tradutor juramentado, além do pagamento em nome do próprio contribuinte ou de seus dependentes.

Também é fundamental ter atenção com despesas de cirurgias, como bariátricas ou de emergência. Mesmo sendo dedutíveis, como explica Patrícia, os valores precisam ser informados corretamente e acompanhados dos comprovantes adequados.





SOBRE A AUTORA

Paula Pacheco é jornalista old school, mas com um pé nos novos temas que afetam, além do bolso, a sociedade, como a saúde do planeta. saiba mais