Foi demitido? Veja os 8 direitos que você pode exigir

Saber seus direitos após uma demissão é essencial para garantir e exigir o que é seu por lei

A demissão pode ser um momento desafiador, mas a legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos ao trabalhador. Crédito: iStock
A demissão pode ser um momento desafiador, mas a legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos ao trabalhador. Crédito: iStock

Flávio Oliveira 2 minutos de leitura

A demissão pode ser um momento desafiador, mas a legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos ao trabalhador, especialmente quando a dispensa ocorre sem justa causa.

A seguir, você vai entender quais verbas rescisórias tem direito a receber, como solicitar o seguro-desemprego e quais cuidados ter ao assinar os documentos da demissão.

Demissão sem justa causa: o que significa?

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nesses casos, você tem direito ao pagamento integral das verbas rescisórias, previstas pela CLT, além de poder acessar o seguro-desemprego, se cumprir os critérios legais.

Quais direitos trabalhistas recebo ao ser demitido sem justa causa?

Veja o que você tem direito a receber, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego:

  1. Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
  2. Aviso-prévio: pode ser trabalhado ou indenizado (pago pela empresa).
  3. Férias vencidas + 1/3 adicional: se você não tirou férias anteriores, deve receber com acréscimo de 1/3.
  4. Férias proporcionais + 1/3: férias referentes aos meses trabalhados no ano da demissão.
  5. 13º salário proporcional: com base nos meses trabalhados no ano.
  6. Saque do FGTS: todo o saldo acumulado no contrato de trabalho.
  7. Multa de 40% sobre o FGTS: paga pela empresa.
  8. Seguro-desemprego: se atender aos requisitos (veja abaixo).

Seguro-desemprego: quem tem direito?

Você pode solicitar o benefício se:

  • Foi demitido sem justa causa;
  • Está desempregado ao solicitar;
  • Não possui outra fonte de renda;
  • Não está recebendo outro benefício da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
  • Atende ao tempo mínimo de trabalho exigido:
SolicitaçãoTempo mínimo de trabalho
1ª vez12 meses nos últimos 18
2ª vez9 meses nos últimos 12
3ª vez ou mais6 meses antes da demissão

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Você pode solicitar o benefício de forma online ou presencial:

Canais digitais:

  • Portal Gov.br: gov.br
  • Aplicativo SINE Fácil: Android e iOS

Basta acessar o serviço com seu CPF e senha, inserir o número do requerimento entregue pela empresa e seguir as instruções.

Atendimento presencial:

  • SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho
  • Obrigatório para trabalhadores domésticos

O pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a demissão e até 120 dias corridos.

Precisa revisar o pedido de seguro-desemprego?

Se o benefício foi negado e você acredita estar apto, é possível solicitar uma revisão online, anexando os documentos que comprovem seu direito.

  • Prazo: 2 anos a partir da data da demissão
  • Onde fazer: Portal Gov.br ou App SINE Fácil
  • Anexos: até 10 MB, nos formatos JPG, PNG ou PDF

Quais os prazos após a demissão?

  • Pagamento da rescisão: até 10 dias corridos após a data da demissão ou fim do aviso-prévio.
  • Devolução da carteira de trabalho: até 48 horas após o desligamento.
  • Realização do exame demissional: é obrigatório e pago pela empresa.

Cuidados ao assinar documentos da demissão

Antes de assinar qualquer papel:

  • Verifique os valores e datas;
  • Confirme o tipo de demissão (justa causa, pedido, etc.);
  • Solicite uma cópia de todos os documentos;
  • Evite assinar sob pressão;
  • Consulte um advogado trabalhista, se necessário.

SOBRE O AUTOR

Jornalista pela Universidade Federal de Pernambuco e mestrando em Ciências da Comunicação pela Universidade do Porto. Com passagem pel... saiba mais