Até quando posso enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
Prazo para entregar a declaração do IRPF 2025 começou no dia 17 de março e vai até dia 30 de maio

Desde o dia 17 de março, teve início o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o prazo final para a entrega à Receita Federal.
A declaração do IR 2025, referente ao ano calendário 2024, deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de maio. Vale citar que para os que não entregarem dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, acrescida de juros com base na taxa Selic.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a entregar a declaração:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Quem obteve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos da atividade;
- Quem, em 31 de dezembro de 2024, tinha bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano;
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito ao imposto;
- Quem realizou operações na Bolsa com valor superior a R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
- Quem optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias;
- Quem declarou bens e direitos no exterior como se fossem diretamente da pessoa física;
- Quem é titular de trusts ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Quem atualizou o valor de mercado de bens no exterior ou no Brasil, pagando imposto diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos do exterior, como lucros, dividendos ou aplicações financeiras.
O que mudou em 2025?
A principal novidade é a atualização do limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declaração, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Outro destaque é o novo teto de isenção, que passou a ser de R$ 2.824 por mês, considerando o desconto simplificado na fonte de R$ 564,80, equivalente a dois salários mínimos.
Além disso, a Receita passou a exigir a declaração de bens no exterior e instituiu novas regras para reorganização de categorias de patrimônio. Campos foram removidos e a classificação de alguns bens foi alterada.
Restituição do IR 2025
Neste ano, a declaração pré-preenchida ficou disponível a partir de 1º de abril, e não mais no primeiro dia de entrega. A Receita espera que 45% das declarações sejam enviadas por esse modelo, que traz dados automaticamente, facilitando o processo.
A restituição será paga em cinco lotes, nas seguintes datas:
- 30 de maio
- 28 de junho
- 31 de julho
- 30 de agosto
- 30 de setembro
Terão prioridade os contribuintes com direito legal (idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores), seguidos por quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix critérios definidos a partir de sugestões dos próprios contribuintes.
A Receita estima o recebimento de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025, superando os 45,2 milhões registrados no ano anterior.