IR 2025: como fazer a declaração pré-preenchida?
O opção fornece informações já informadas no ano interior e dados provenientes dos vínculos empregatícios e INSS

O Imposto de Renda (IR) de 2025 deve ser declarado até dia 30 de maio, e há maneiras de facilitar o processo. A otimização de tempo é devido à declaração pré-preenchida, que utiliza informações do ano anterior ou de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empregos ou INSS.
Neste ano, a diferença é que as informações pré-preenchidas foram disponibilizadas desde o início do período de declaração, no dia 17 de março. No entanto, o usuário deve conferir os dados pré-preenchidos, para fazer possíveis alterações.
Mas como utilizar essa funcionalidade? Confira o passo a passo abaixo para agilizar o processo da declaração:
No computador:
- Instale o programa do Imposto de Renda 2025
- Clique no botão “Entrar com gov.br”.
- Selecione a aba “Nova”.
- Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Na plataforma e-CAC:
- Acesse a plataforma por meio da conta gov.br.
- Selecione o ano de exercício desejado.
- Clique no botão “Preencher Declaração”.
- Selecione a opção “Pré-preenchida”.
- Leia mais em: IR 2025: Como saber se eu caí na malha fina?
Pelo celular:
- Acesse o app "Receita Federal"
- Faça o login com a conta gov.br;
- Selecione o ano;
- Selecione "Iniciar Declaração",
- Escolha a opção "Pré-Preenchida".
A única exigência para conseguir utilizar a declaração pré-preenchida é possuir o nível prata ou dourado na plataforma do gov.br. E a vantagem é a de que, além da agilidade, quem selecionar a opção de declaração pré-preenchida e restituição via pix, terá preferência na restituição. A ordem segue essa preferência:
- Contribuinte de idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Aos cidadãos que se enquadram no perfil para declaração do IR, seja ela com a declaração pré-preenchida ou não, precisam estar atentos aos prazos da Receita Federal. A multa vai de 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.