Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda em 2025

A declaração exige documentos específicos e o declarante precisa estar atento às regras para enquadrar a criança ou jovem como dependente

pai segurando a mão do filho
Quando o filho entra na categoria de alimentado, não pode entrar como dependente. Crédito: Imagem gerada com auxílio de IA Chat GPT.

Louize Lazzarim 1 minutos de leitura

Os pais ou responsáveis que pagam pensão alimentícia podem declarar e deduzir o valor no Imposto de Renda (IR) 2025. No entanto, é preciso estar atento com os prazos, os documentos específicos e às regras para categorizar o alimentado. Além da pensão alimentícia, os gastos com educação e saúde também podem ser incluídos na declaração.

O prazo final para enviar as informações à Receita Federal se encerra no dia 30 de maio e para evitar a malha fina o beneficiário precisa estar com todos os dados declarados corretos.

Confira o passo a passo para incluir a pensão alimentícia no IR 2025:

  1. Abra a ficha de 'Alimentados';
  2. Informe o CPF, nome e data de nascimento do alimentado;
  3. Inclua as informações da decisão judicial ou escritura pública determinante do pagamento;
  4. Na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, escreva o valor pago de pensão alimentícia em 2024 sob os códigos 30, 31, 33 ou 34, a depender da situação do alimentado;
  5. Faça o vínculo do CPF desse alimentado.

A declaração precisa estar acompanhada de comprovantes de pagamento, como recibo e transferência bancária e, para segurança do pagador, é importante que os comprovantes de no mínimo 3 anos estejam em mãos.

No entanto, é preciso estar atento ao detalhe de que o filho que recebe a pensão alimentícia não pode ser enquadrado, ao mesmo tempo, como dependente e alimentado. Quando o declarante for deduzir os gastos da pensão alimentícia, o indivíduo entrará apenas como alimentado.

A pensão alimentícia é considerada um rendimento isento e não tributável. Ou seja, o alimentado não precisará fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), a não ser que tenha outros rendimentos que se enquadrem na tributação. Aos que se enquadram à declaração, caso as informações sejam enviadas com atraso — após 30 de maio — a penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, a cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.


SOBRE A AUTORA

Jornalista pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e escritora do livro "Sem Intervalo para Sorrir: Memórias do 29 de abril de 2015... saiba mais