16 doenças que garantem isenção do Imposto de Renda; veja lista completa

Para ter direito à isenção, a pessoa precisa comprovar a doença por meio de documentos médicos, como laudos, atestados ou relatórios

Mulher calculando o Imposto de Renda
Têm direito à isenção pessoas que recebem aposentadoria e foram diagnosticadas com uma ou mais doenças. Créditos: Freepik.

Guynever Maropo 1 minutos de leitura

No final deste mês, dia 30 de maio, chega ao fim o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda. No entanto, apesar da proximidade, muitas pessoas ainda deixam o envio para a última hora. O que muita gente não sabe é que cidadãos com doenças graves ou com deficiência podem ter direito à isenção do tributo, desde que cumpram os critérios exigidos por lei.

Segundo a Receita Federal, o benefício é válido para contribuintes diagnosticados com determinadas doenças especificadas na Lei nº 7.713/88.

Para ter direito à isenção, é necessário apresentar documentação médica que comprove a enfermidade, como atestados, laudos ou relatórios emitidos por profissionais da área de saúde. O processo de solicitação é feito pela internet, por meio dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso seja convocado, o contribuinte também deve comparecer a uma perícia médica.

Têm direito à isenção pessoas que recebem aposentadoria e foram diagnosticadas com uma ou mais das seguintes doenças:

  1. 1. Moléstia profissional,
  2. 2. Tuberculose ativa,
  3. 3. Alienação mental,
  4. 4. Esclerose múltipla,
  5. 5. Neoplasia maligna (câncer),
  6. 6. Cegueira,
  7. 7. Hanseníase,
  8. 8. Paralisia irreversível e incapacitante,
  9. 9. Cardiopatia grave,
  10. 10. Doença de Parkinson,
  11. 11. Espondiloartrose anquilosante,
  12. 12. Nefropatia grave,
  13. 13. Hepatopatia grave,
  14. 14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  15. 15. Contaminação por radiação e;
  16. 16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), sempre com base em avaliação médica especializada.

A Receita Federal alerta ainda que o direito à isenção vale apenas para rendimentos relativos à aposentadoria incluindo os valores recebidos a título de complementação.

Outros tipos de renda, como aluguéis ou salários ativos, continuam sujeitos à tributação. Por isso, é fundamental que o contribuinte consulte as regras específicas e busque orientação adequada antes de enviar a declaração final do Imposto de Renda.


SOBRE A AUTORA

Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais