Imposto de Renda 2025: como declarar ações e dividendos na declaração?

Os contribuintes devem observar regras específicas para evitar problemas com o fisco

Ações na bolsa
No Brasil, empresas listadas na bolsa são obrigadas a distribuir uma parte de seu lucro líquido aos acionistas, sob a forma de dividendos. Créditos:Freepik.

Guynever Maropo 2 minutos de leitura

Desde março até o dia 31 de maio, os contribuintes brasileiros precisam acertar as contas com a Receita Federal, e aqueles que possuem investimentos em ações e dividendos devem estar atentos às regras específicas no momento da declaração do Imposto de Renda 2025.

Segundo o Bora Investir, blog da B3 - a Bolsa de Valores do Brasil, operações em bolsa acima de R$ 40 mil realizadas em 2024 tornam a declaração obrigatória, assim como a posse de ações, independentemente de lucro.

No Brasil, empresas listadas na bolsa são obrigadas a distribuir uma parte de seu lucro líquido aos acionistas, sob a forma de dividendos. Esses proventos, embora isentos de tributação, precisam ser informados à Receita Federal para evitar inconsistências.

Investidores que receberam dividendos de companhias no último ano devem declará-los no Imposto de Renda, seguindo as orientações previstas pela legislação.

Como declarar ações e dividendos no Imposto de Renda 2025?

Para realizar a declaração, o contribuinte deve utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, disponíveis em seus aplicativos ou diretamente nos sites dos bancos. 

Segundo a Agência Brasil, é fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras para evitar problemas com o fisco.

Passo a passo para declarar

1. Acesse a ficha "Bens e Direitos" no grupo "Aplicações e Investimentos".

2. Insera o código do produto, localização e o CNPJ da instituição financeira.

3. Na descrição, detalhe os dados do investimento.

O que deve ser declarado no Imposto de Renda em 2025?

Rendimentos Tributáveis: Contribuintes com rendimentos superiores a R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis.

Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Recebimento acima de R$ 200 mil, incluindo indenizações trabalhistas e rendimentos de poupança.

Atividade na Bolsa de Valores: Operações superiores a R$ 40 mil ou qualquer ganho sujeito à tributação.

Bens e Direitos: Posse de bens com valor superior a R$ 800 mil ou venda de imóveis com isenção condicionada à compra de outro imóvel.

Atividade Rural: Receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024.

Residência no Brasil: Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.

Lei das Offshores: Obrigação de declarar bens e direitos no exterior, incluindo trust e atualização de bens em outros países.

Caso o contribuinte se enquadre em qualquer um dos critérios acima, é necessário informar todos os bens, incluindo ações, mesmo que não tenham ultrapassado o valor de R$ 40 mil em operações ou não tenham gerado lucros tributáveis.

Os rendimentos variam conforme a forma de tributação; veja

Isentos de IR: Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA.

Tributáveis: CDBs e outros investimentos de renda fixa.

A declaração do Imposto de Renda correta dos proventos evita problemas com a Receita Federal e garante a regularidade fiscal dos investidores.


SOBRE A AUTORA

Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais