Imposto de Renda 2025: como declarar a compra de um imóvel?

A declaração de imóveis no Imposto de Renda é uma das questões que mais geram dúvidas entre os contribuintes; veja mais detalhes

Leão cercando casa
A compra, venda, e locação exige atenção redobrada para evitar inconsistências e cair nas garras do leão.Crédito: imagem criada com auxílio de IA via ChatGPT.

Guynever Maropo 3 minutos de leitura

A declaração de imóveis no Imposto de Renda é uma das questões que mais geram dúvidas entre os contribuintes. O processo envolve regras específicas para a compra, venda, locação e até mesmo para financiamentos e consórcios, exigindo atenção redobrada para evitar inconsistências e cair na malha fina da Receita Federal.

Aqueles que possuem imóvel, apartamento, sala comercial ou terreno com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 são obrigados a declarar, mesmo que estivessem isentos do Imposto de Renda anteriormente. Além disso, quem tem rendimentos com aluguel também precisa informar os ganhos, independentemente de ser a fonte principal ou secundária de renda.

Segundo a Agência Brasil, os valores recebidos de locações provenientes de pessoa jurídica devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Já os recebidos de pessoa física devem constar em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior". Os dados do carnê-leão são cruzados com a declaração anual, e divergências podem resultar em retenção em malha fiscal até que as devidas correções sejam realizadas.

Aquisição do imóvel

A aquisição de um imóvel, seja à vista, por financiamento ou consórcio, deve ser informada na ficha de Bens e Direitos pelo valor de custo da aquisição. No caso de financiamento, os valores pagos até as datas de 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024 devem ser registrados, somando todas as parcelas quitadas até essas datas.

Não há cobrança de Imposto de Renda no momento da aquisição do imóvel; a tributação ocorre apenas em caso de venda por um valor superior ao custo de aquisição declarado. Reformas e melhorias também podem ser incluídas no valor do bem, desde que comprovadas e vinculadas ao imóvel.

Imóveis adquiridos em conjunto

Na compra compartilhada, o contribuinte pode optar por declarar de três maneiras:

1. Incluir o imóvel em apenas uma declaração, informando no CPF do companheiro que o bem está relacionado a outro titular.

2. Dividir a propriedade em partes iguais, com cada um informando 50% do valor na própria declaração.

3. Declarar em conjunto, listando todos os bens adquiridos na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.

A escolha da forma de declaração pode influenciar na tributação e no cruzamento de informações pela Receita Federal no Imposto de Renda.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025?

Segundo a Receita Federal, é obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em Bolsa de Valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação;
  • Ter sido proprietário em 31 de dezembro de 2024 de bens ou direitos em valor superior a R$ 800 mil;
  • Vendeu imóvel residencial e utilizou a isenção do IR por adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Ter passado à condição de residente brasileiro e assim permanecido em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior;
  • Era titular de trust ou estrutura similar de planejamento patrimonial no exterior em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela atualização de valores de bens e direitos no exterior com base na legislação vigente.

SOBRE A AUTORA

Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais