Estes são os direitos do trabalhador durante o período de experiência
Contrato temporário serve para avaliar o desempenho do novo funcionário, mas garante direitos importantes desde o primeiro dia de trabalho

O contrato durante o período de experiência é uma modalidade temporária prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que permite ao empregador avaliar o desempenho do novo funcionário antes de efetivá-lo. Com prazo máximo de 90 dias, ele também dá ao trabalhador a chance de analisar se a vaga atende às suas expectativas.
Mesmo sendo por tempo determinado, o contrato garante benefícios trabalhistas básicos, como salário, vale-transporte, INSS, FGTS, férias e 13º proporcionais. Em caso de adicional noturno, comissões ou periculosidade, esses direitos também devem ser respeitados. Confira abaixo:
Prazo e prorrogação
O período de experiência pode ser definido em até 90 dias e prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse esse limite. A empresa pode, por exemplo, iniciar com 45 dias e estender por mais 45. Caso o contrato continue após o prazo sem manifestação de nenhuma das partes, ele passa automaticamente a ser por tempo indeterminado.
Demissão antes do fim exige atenção
Se a empresa decidir encerrar o contrato antes do término, poderá ter que pagar uma indenização de 50% do período restante, além das verbas proporcionais. Já o funcionário que pedir demissão antes do fim também pode ter descontos na rescisão. No caso de demissão por justa causa, os direitos são limitados ao saldo de salário e recolhimento do FGTS (sem saque).
Há situações em que o trabalhador não pode ser demitido durante o contrato de experiência, como casos de gravidez ou acidente de trabalho. Ambos com respaldo legal e garantia de estabilidade.
Erros podem sair caro para a empresa
A má gestão do contrato no período de experiência pode gerar prejuízos financeiros e ações judiciais. Por isso, é recomendo atenção aos prazos, à documentação e às obrigações legais. O respeito aos direitos do trabalhador é fundamental para manter a conformidade com a lei e evitar passivos trabalhistas.