Vai pedir demissão? Entenda seus direitos
Cada vez mais trabalhadores pedem para sair por vontade própria; confira o que a lei garante nesses casos

Com a flexibilização das relações de trabalho e o crescimento do empreendedorismo, o número de profissionais que decidem encerrar o vínculo empregatício por conta própria está em alta. No entanto, antes de tomar essa decisão, é essencial entender o que se ganha e o que se perde ao formalizar um pedido de demissão.
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 37,9% das demissões em janeiro deste ano foram voluntárias, superando os índices registrados mesmo em períodos de pleno emprego, como 2013 e 2014. O movimento é mais expressivo entre jovens, mulheres e profissionais do comércio, que buscam mais autonomia, flexibilidade ou novos rumos na carreira.
O processo de demissão, mesmo quando parte do trabalhador, é regulamentado pelo artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A seguir, estão listados os principais direitos garantidos por lei ao colaborador que toma a iniciativa de sair da empresa.
1. Saldo de salário
O trabalhador tem direito ao valor proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída. Se pediu demissão no dia 15, deve receber pelos 15 dias trabalhados.
2. Aviso prévio
A comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência. Há duas possibilidades:
- Trabalhado: o profissional cumpre os 30 dias e recebe normalmente.
- Indenizado: se quiser sair imediatamente, a empresa pode descontar os dias do acerto, a menos que haja acordo que isente o trabalhador.
3. Férias vencidas e proporcionais
O empregador deve pagar pelas férias vencidas e pelas proporcionais ao tempo de serviço no ano, sempre com o adicional de 1/3 previsto pela CLT.
4. 13º salário proporcional
O trabalhador recebe a fração do 13º correspondente aos meses trabalhados no ano. Por exemplo, quem trabalhou até setembro recebe 9/12 do valor.
5. Benefícios adicionais
É possível receber valores relacionados a horas extras, comissões, bônus ou premiações pendentes, conforme estipulado em contrato.
6. Carta de recomendação (opcional)
Embora não seja um direito previsto em lei, a carta pode ser solicitada em casos de saída amigável e pode auxiliar na recolocação no mercado.
O que não é pago em caso de pedido de demissão?
O colaborador que pede demissão não pode sacar integralmente o FGTS nem solicitar o seguro-desemprego. Esses benefícios são exclusivos para demissões sem justa causa.
Compreender os direitos envolvidos no processo de demissão permite que o trabalhador tome decisões mais conscientes e evite prejuízos em momentos de transição profissional.