MEI: passo a passo para cadastrar o débito automático do DAS

Automatizar o pagamento do tributo pode reduzir risco de atraso e melhorar a gestão do negócio; inadimplência pode trazer uma série de problemas junto à Receita Federal

A importância de quem é MEI de pagar o DAS com regularidade
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Fast Company Brasil 5 minutos de leitura

Todo microempreendedor individual (MEI) tem um compromisso mensal com a Receita Federal. No dia 20, é preciso fazer o pagamento do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que representa o pagamento unificado dos tributos dos empreendedores.

Sem pagar o DAS, o CNPJ pode ficar irregular. Além disso, o empreendedor pode perder o acesso a benefícios previdenciários.


 

CONTROLE FINANCEIRO É UM GARGALO

Para quem é MEI, tão difícil quanto a captação de clientes está o controle financeiro do negócio, que passa pelo pagamento de fornecedores e dos tributos - entre eles, o DAS.

Por isso, os especialistas em micro, pequenas e médias empresas (MPME) recomendam que se evite misturar a conta pessoal com a do empreendimento.


COMO CADASTRAR O DÉBITO AUTOMÁTICO

Quem é MEI e sente dificuldades com a organização das contas e, especialmente, no pagamento do DAS na data certa, tem como alternativa colocar o pagamento do tributo em débito automático.

A funcionalidade foi desenvolvida no Portal do Simples Nacional. Com ela, o microempreendedor individual pode optar por pagar seus tributos (INSS, ICMS e ISS) mensalmente de forma automática, descontando os valores de sua respectiva conta corrente de Pessoa Física ou Jurídica.

Para fazer o débito automático do DAS, o MEI precisa ter em mãos CNPJ, CPF e Código de Acesso.

Para consultar os dados da sua opção pelo débito automático do DAS-MEI, o microempreendedor individual deve seguir o seguinte passo a passo:

1) Acesse o Portal do Simples Nacional.

2) Selecione o menu “Simei Serviços”.

3) Selecione a opção “Débito automático”.

4) Em seguida, realize a navegação no sistema, na opção “Débito automático/Consulta”. 

O Simei é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).

Segundo o Sebrae, o débito automático será feito normalmente se o cadastro do CNPJ estiver ativo e se no cadastro do Simei constar “optante”. Em quaisquer outras situações cadastrais, ele não ocorrerá.

OS PONTOS DE ATENÇÃO

O MEI deve, ainda, ter conta corrente em um dos bancos da rede arrecadadora, listados abaixo:

001 - Banco do Brasil S/A

003 - Banco da Amazônia S/A

004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A

021 - Banco Banestes S/A

033 - Banco Santander (Brasil) S/A

041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

047 - Banco do Estado de Sergipe S/A

070 - Banco de Brasília S/A

104 - Caixa Econômica Federal

237 - Banco Bradesco S/A

341 - Itaú Unibanco S/A

389 - Banco Mercantil do Brasil S/A

748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A

756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A

Mas o empreendedor deve prestar atenção às seguintes observações: 

1. É de responsabilidade do contribuinte (MEI) confirmar a realização do débito na conta corrente, ou seja, o efetivo pagamento dos tributos. 

2. A opção pelo débito automático é válida até que o contribuinte (MEI) faça a sua desativação.

3. A geração do DAS para pagamento tradicional, fora do débito automático, deve ser feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI (PGMEI).

O QUE ACONTECE QUANDO HÁ ATRASO NO DAS

Sem pagar o DAS, o CNPJ pode ficar irregular. Além disso, o empreendedor pode perder o acesso a benefícios previdenciários.

Veja quais são as implicações práticas de quem não paga o boleto do DAS, segundo o Sebrae-RS:

1) Restrição no acesso aos benefícios previdenciário

Quando o MEI não realiza o pagamento do DAS, interrompe o recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao INSS. Como resultado, o empreendedor pode ser impedido de acessar os benefícios previdenciários enquanto estiver inadimplente. Para estar apto aos benefícios previdenciários como MEI, precisará atender aos prazos de carência definidos para cada benefício.

2) Inscrição em Dívida Ativa

Se não pagar os boletos do DAS, os débitos da microempresa podem ser enviados para a Dívida Ativa. A Dívida Ativa é uma espécie de cadastro em que são inscritos os débitos de pessoas físicas e jurídicas que não foram quitados. Entre as consequências estão a possibilidade de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até protestos em cartório, além das multas e juros cobrados sobre a dívida.

3) Risco de Exclusão do Simples Nacional e Simei

Um dos principais benefícios do MEI é fazer parte de um regime de tributação simples e com baixo custo. No entanto, para permanecer nesse regime, a empresa precisa ter atenção para não ser excluída por existência de débitos tributários.

4) Possibilidade de ter a empresa cancelada por ato administrativo

Após 12 meses consecutivos sem fazer o pagamento do DAS ou sem entregar a Declaração Anual de Faturamento, a MEI poderá ter a empresa cancelada. Ou seja, a empresa deixa de existir legalmente, não pode mais funcionar, emitir notas fiscais, ou realizar qualquer tipo de atividade comercial. Neste caso, a baixa não pode ser revertida.

5) Impossibilidade de emitir certidões negativas

As certidões negativas são documentos não haver pendências financeiras ou fiscais por parte de uma pessoa física ou jurídica. Sem a certidão, o empreendedor pode ter complicações. Isso porque, muitas vezes, os documentos são exigidos em licitações, empréstimos bancários, por exemplo.

6) Restrição ao crédito

Antes da concessão de crédito, bancos e instituições financeiras costumam verificar a regularidade fiscal das empresas, já que esta é uma condição para análise de risco. Com isso, a falta de regularidade fiscal pode levar a dificuldades para a empresa conseguir capital de giro, investimentos e outras formas de crédito.

7) Restrição no CPF

Os prejuízos também podem atingir o dono da MEI, que é o único sócio do CNPJ. Há riscos no caso de busca de crédito no mercado, como Pessoa Física. ​​Vale lembrar que o MEI pode negociar os débitos das mensalidades em atraso a qualquer momento.

Consultada, a Receita Federal não informou o total de MEIs com restrições por conta do atraso no pagamento do DAS.



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