Prazo para pedir ressarcimento do Plano Collor foi prorrogado; veja como consultar

Mais de 300 mil brasileiros já foram indenizados, mas milhares ainda podem recorrer ao acordo do STF

veja como aderir
Poupadores ainda podem solicitar ressarcimento por perdas dos anos 80 e 90. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Jessica de Holanda 1 minutos de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais dois anos o prazo para que os poupadores que tiveram perdas no Plano Collor, com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) possam aderir ao acordo coletivo que prevê o pagamento dos chamados expurgos inflacionários.

Segundo o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, a reabertura do prazo é essencial para garantir que mais pessoas possam buscar seus direitos antes do encerramento definitivo da ação judicial que discute o tema.

O acordo já pagou R$ 5 bilhões

Desde que o acordo foi homologado em 2018 pelo STF, mais de 326 mil poupadores já aderiram ao acordo, resultando em pagamentos que ultrapassam R$ 5 bilhões. A expectativa, no entanto, é de que centenas de milhares de pessoas ainda tenham direito à indenização, mas não formalizaram o pedido.

O acordo foi firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidades de defesa dos consumidores como o Idec e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), além da Advocacia-Geral da União (AGU). Ele prevê que os bancos paguem valores devidos aos poupadores em troca da desistência de ações judiciais individuais.

Em 2020, o prazo para adesão havia sido prorrogado por cinco anos, mas a baixa adesão levou o STF a estender novamente o período de adesão.

Como saber se você tem direito?

O ressarcimento é voltado a quem tinha valores aplicados em cadernetas de poupança nas épocas dos planos econômicos e foi afetado por mudanças nos índices de correção monetária.

Para verificar se tem direito e como aderir, é possível consultar diretamente as plataformas da Febrapo ou das entidades que firmaram o acordo, como o Idec, ou ainda acessar os sites dos bancos que participaram das negociações.

O processo de adesão costuma ser feito de forma digital e pode envolver o envio de documentos que comprovem os depósitos na época do Plano Collor.


SOBRE A AUTORA

Jornalista formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) com passagem pela BandNews, Portal RIC.com.br, JB Litoral e Massa FM. saiba mais