FGTS de domésticos: 80 mil patrões serão notificados pelo Governo Federal para regularizar débitos; entenda
Ação do governo alerta milhares de empregadores domésticos sobre débitos e define prazo para regularização

Nesta quarta-feira (17), o Governo Federal inicia uma ação nacional para regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de mais de 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país.
Com isso, cerca de 80,5 mil empregadores serão notificados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre débitos que somam R$ 375 milhões. O prazo para a regularização voluntária vai até 31 de outubro.
As notificações resultam do cruzamento de informações do eSocial com os registros de guias pagas à Caixa Econômica Federal, identificando indícios de falhas no recolhimento.
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Neste primeiro momento, a medida tem caráter de orientação, com objetivo de alertar os empregadores e estimular a correção espontânea das pendências. Após o prazo, os casos não regularizados podem avançar para notificações formais e levantamento oficial de débitos.
A iniciativa é coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que os empregadores devem acompanhar as mensagens enviadas pelo DET para evitar prejuízos legais.
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Recebimento das notificações
Os avisos eletrônicos são enviados pelo DET, sistema oficial de comunicação entre a inspeção do trabalho e o empregador. Os alertas foram baseados em dados que indicam falta de recolhimento ou pagamento incorreto do FGTS.
Essas comunicações dispensam publicação no Diário Oficial da União e envio postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Dívida concentrada em grandes estados
O montante devido ultrapassa R$ 375 milhões e envolve 154.063 trabalhadores. São Paulo concentra a maior dívida, com R$ 135 milhões. Em seguida estão Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Já Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão.
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O que diz a lei?
A Emenda Constitucional Nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, ampliou os direitos da categoria e incluiu o FGTS como obrigação dos empregadores. A Lei Nº 150/2015 regulamentou a medida, exigindo inscrição e depósitos mensais.
Pela legislação, o depósito corresponde a 11,2% do salário do trabalhador, os 8% referentes ao FGTS e 3,2% destinados à indenização em caso de demissão sem justa causa, recolhida de forma antecipada.