Cartão Cidadão: veja para que serve e quais benefícios ele garante
O documento da Caixa ajuda trabalhadores sem conta bancária a sacar benefícios sociais e trabalhistas

Milhões de brasileiros ainda enfrentam dificuldades para acessar benefícios como Abono Salarial (PIS/Pasep), FGTS e Bolsa Família. Para quem não possui conta bancária ativa, o Cartão Cidadão se tornou uma alternativa prática e segura para o recebimento desses auxílios.
Emitido pela Caixa Econômica Federal, o Cartão Cidadão, também conhecido como Cartão Social, possibilita o saque de benefícios em unidades lotéricas, agências bancárias e terminais de autoatendimento.
O cartão substitui o depósito direto quando existe uma impossibilidade do beneficiário receber os valores diretos na conta, por não possuir vínculo bancário com a CAIXA.
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Benefícios garantidos
O Cartão Cidadão garante acesso a diferentes programas e auxílios do Governo Federal. Entre eles estão o Abono Salarial, FGTS, Bolsa Família, Seguro-Desemprego, rendimentos do PIS, para contas individuais, e parcelas de benefícios emergenciais, como o Auxílio Emergencial ou Auxílio Reconstrução.
Como emitir o Cartão Cidadão?
Segundo informações da CAIXA, a primeira via do Cartão Cidadão é emitida automaticamente após a solicitação dos gestores de programas sociais, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
No entanto, em caso de perda, extravio ou roubo, o cidadão pode solicitar a segunda via por meio do canal Atendimento CAIXA ao Cidadão, disponível por telefone e presencialmente nas agências da instituição.
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Quem tem direito ao documento?
A emissão do cartão é indicado para trabalhadores e beneficiários de programas sociais ou trabalhistas que não recebem pagamentos diretamente em conta bancária.
Quem possui conta um individual na CAIXA, como Conta Corrente, Poupança comum ou Poupança Social Digital (Caixa Tem), tem o crédito depositado automaticamente, dispensando a necessidade de emissão do Cartão Cidadão.
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