Câmara aprova projeto que aumenta o tempo de licença-paternidade; veja o que muda
Ampliação da licença-paternidade redefine o papel paterno e promete equilíbrio nas famílias

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade no Brasil. O texto define implantação gradual do benefício e pagamento integral do salário durante o período de afastamento.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta será agora analisada pelo Senado Federal. Caso seja aprovada sem modificações, seguirá para sanção presidencial.
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Como será a transição do novo benefício?
O período da licença será ampliado progressivamente, sendo 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 dias a partir do quarto ano de vigência da lei.
A medida altera o dispositivo transitório da Constituição de 1988, que atualmente garante apenas cinco dias de afastamento. A proposta busca fortalecer o papel paterno nos primeiros dias de vida da criança.
O impacto estimado para os cofres públicos é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando o período de licença chegar a 10 dias, e de R$ 11,87 bilhões em 2030, quando atingir 20 dias. O pagamento será financiado pela Previdência Social.
Empresas e órgãos públicos continuarão concedendo a licença, mas poderão compensar os valores pagos por meio das contribuições ao INSS.
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Licença ampliada para pais de crianças com deficiência
Em casos de nascimento, adoção ou guarda de criança com deficiência, o benefício aumentará em um terço, podendo chegar a cerca de 27 dias.
O pagamento será igual à remuneração integral do empregado regido pela CLT ou do trabalhador avulso.
O texto cria uma proteção contra demissão sem justa causa durante e até um mês após o término da licença. O trabalhador também poderá emendar as férias ao período de afastamento, desde que manifeste a intenção com 30 dias de antecedência.
Em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito a 120 dias de licença.
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Divisão e condições especiais
O trabalhador poderá dividir a licença em dois períodos, sendo o primeiro correspondente à metade do total. O segundo poderá ser usufruído até 180 dias após o nascimento ou adoção.
Se houver internação da mãe ou do recém-nascido, a licença será prorrogada pelo tempo de internação.
O projeto prevê regras específicas para casais homoafetivos, seguindo decisão do STF de 2024 e norma do CNJ. Um dos pais ou mães terá direito à licença-maternidade, enquanto o outro poderá usufruir da licença-paternidade.
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Empresas do programa Empresa Cidadã poderão manter a extensão de 15 dias adicionais, totalizando 35 dias de licença-paternidade, com dedução no Imposto de Renda.
A proposta é vista como avanço na promoção da igualdade de gênero, no fortalecimento familiar e no incentivo à paternidade ativa.