INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos; veja nova data
Novo prazo do INSS permite que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos não autorizados em seus benefícios.
A nova data limite passou de 14 de novembro para 14 de fevereiro de 2026. Até lá, os beneficiários podem registrar a contestação pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social, a ampliação do prazo integra um conjunto de medidas voltadas à proteção dos segurados.
O Ministério da Previdência informou que o governo devolverá os valores cobrados sem autorização, inclusive nos casos de uso indevido de documentos que simulavam consentimento.
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A contestação pode ser feita por três canais:
- Meu INSS (site ou aplicativo) – no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Central 135 – atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Correios – mais de 5 mil agências oferecem atendimento gratuito e assistido.
No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário formaliza a contestação. A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja retorno, o sistema abre automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento, válido para descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025, evitando a necessidade de ação judicial.
De acordo com dados do INSS, mais de 6 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os débitos.
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Desse total, 3,7 milhões aderiram ao acordo, resultando na devolução de R$ 2,54 bilhões.
Com a prorrogação, o INSS busca garantir mais tempo para que aposentados e pensionistas regularizem situações indevidas e recuperem valores cobrados de forma irregular.