Fundo Garantidor de Crédito: entenda o que é e como ele protege seu dinheiro
Entenda como o fundo protege clientes quando uma instituição sofre intervenção ou liquidação

O sistema financeiro brasileiro mantém uma das estruturas de proteção mais consolidadas do mundo, e grande parte dessa segurança vem do papel do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A entidade reduz perdas de clientes quando bancos e instituições financeiras enfrentam intervenção, liquidação ou dificuldades graves.
O Banco Central adota mecanismos de resolução para instituições em crise. Entre eles estão a intervenção, a liquidação extrajudicial e o Regime de Administração Especial Temporária.
Nessas situações, o cliente pode ter acesso à garantia oferecida pelo FGC, que cobre depósitos e investimentos específicos até limites estabelecidos.
Como o FGC funciona?
O FGC é uma entidade civil privada sem fins lucrativos criada em 1995 por decisão do Conselho Monetário Nacional. Ele reúne instituições financeiras que captam depósitos no país e que contribuem mensalmente para o patrimônio do fundo.
O mecanismo protege correntistas e investidores caso uma instituição habilitada não consiga cumprir suas obrigações. Quando isso ocorre, o FGC reembolsa os valores elegíveis até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
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O que o FGC cobre:
A cobertura do FGC se aplica a depósitos e investimentos tradicionais, como:
1. Depósitos à vista.
2. Cadernetas de poupança.
3. Depósitos a prazo como CDB e RDB.
4. Letras de câmbio (LC), letras hipotecárias (LH), LCI, LCA e LCD.
5. Operações compromissadas com títulos emitidos por empresa ligada.
A proteção não se estende a produtos como ações, debêntures, fundos imobiliários, letras financeiras, títulos do Tesouro Direto, previdência privada, CRI, CRA, COE e fundos de investimento.
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O que o FGC não cobre?
Produtos cujo risco não pertence aos bancos, como títulos públicos ou ativos emitidos por empresas, ficam fora da cobertura. No Tesouro Direto, por exemplo, a garantia é integral do Governo Federal.
Após o Banco Central decretar a liquidação, o liquidante envia ao FGC a lista dos clientes com valores a receber. A partir daí, o fundo libera o pagamento em até 48 horas úteis após a assinatura eletrônica do termo de recebimento, quando toda a documentação está correta.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGC para pessoas físicas ou pelo site para empresas. Não há cobrança ou taxa para liberar o pagamento, e qualquer pedido de valor antecipado caracteriza golpe.
A existência da garantia evita corridas bancárias em momentos de crise e impede que problemas pontuais contaminem todo o sistema. O mecanismo aumenta a confiança no crédito, fortalece a concessão de empréstimos e contribui diretamente para a estabilidade financeira.
São associadas ao FGC instituições como bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento, além de companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário e financeiras.
Bancos digitais também estão incluídos desde que se enquadrem na regulação do Banco Central. Fintechs que apenas intermediam investimentos, porém, podem não ter cobertura.
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Como solicitar a garantia?
Para acionar o Fundo Garantidor de Crédito, o cliente deve apresentar documentos de identificação e informar uma conta para depósito do valor liberado. O prazo oficial de pagamento varia conforme o envio de dados pelo liquidante, geralmente entre 10 e 15 dias após a formalização.
Com informações da Paula Pacheco em reportagem da Fast Company Brasil