PIS/Pasep: qual o valor do abono salarial?

Mudanças aprovadas para 2026 alteram quem terá direito ao abono e quanto poderá receber

Prédio da Caixa
O governo mantém as mesmas regras de cálculo até a entrada em vigor das novas mudanças. Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Guynever Maropo 1 minutos de leitura

O governo aprovou, na última semana, a mudança que altera as regras do abono salarial a partir de 2026. O limite de renda deixará de acompanhar os dois salários mínimos e passará a ser corrigido apenas pela inflação.

A medida reduz gradualmente o alcance do benefício e afeta diretamente quem recebe o PIS/Pasep.

Segundo a Agência Brasil, a alteração integra o pacote fiscal de 2024 e tem o objetivo de direcionar o abono a trabalhadores de menor renda. A projeção oficial indica que, até 2035, o pagamento será restrito a quem recebeu até um salário e meio no ano-base.

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Qual é o valor do abono salarial?

De acordo com a Caixa Federal, o valor do abono segue a Lei 13.134/2015 e é calculado de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. O benefício corresponde ao número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.

  • Exemplo: considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00, cada mês trabalhado equivale a R$ 126,50 (1/12 do mínimo). Assim, alguém que tenha trabalhado 8 meses receberia R$ 1.012,00, já que o valor mensal é multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Para ter direito ao abono, o trabalhador deve ter atuado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo, e períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês integral.

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O governo mantém as mesmas regras de cálculo até a entrada em vigor das novas mudanças que afetam diretamente o acesso ao do abono salarial ao PIS/Pasep.


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Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais