Quando cai a segunda parcela do 13º salário? Veja a data limite
Confira quando cai o pagamento da segunda parcela do 13º salário neste ano

A primeira parcela do 13º salário foi paga até sexta-feira, 28 de novembro, após ser antecipada por cair em um domingo conforme a legislação trabalhista. O pagamento normalmente teria vencimento em 30 de novembro, mas o adiantamento garantiu a liberação antes do fim do mês.
Agora, segundo a Agência Brasil, a segunda parcela deve ser depositada até sexta-feira, 19 de dezembro, já que o prazo legal original, 20 de dezembro, cai em um sábado neste ano.
Valor injetado na economia
A segunda parcela do benefício chega a 95,3 milhões de trabalhadores formais no país e movimenta a economia no fim de ano. O valor total injetado com o benefício neste ano pode chegar a R$ 369,4 bilhões, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O pagamento médio do benefício, considerando as duas parcelas, fica em torno de R$ 3.512 por trabalhador com carteira assinada.
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Quem recebe o benefício?
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. A mesma regra se aplica a aposentados e pensionistas do INSS, desde que enquadrados nos critérios legais.
Licença-maternidade e afastamentos por doença ou acidente não eliminam o direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, a gratificação natalina é paga proporcionalmente no momento da rescisão contratual.
Como funciona o cálculo?
O pagamento integral só ocorre quando o empregado trabalhou por todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional aos meses com pelo menos 15 dias trabalhados.
Faltas não justificadas superiores a 15 dias em um mês podem reduzir o valor do benefício, porque o mês deixa de ser considerado para fins de cálculo.
Descontos no pagamento
A tributação incide apenas sobre a segunda parcela do 13º salário, incluída no depósito de dezembro. Imposto de Renda e contribuição ao INSS são descontados nessa etapa, conforme a legislação vigente.
A primeira parcela é paga sem descontos, e o trabalhador deve informar os valores na declaração anual do Imposto de Renda quando necessário.
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