MEI: contribuição do DAS muda em 2026; confira os novos valores

A atualização acompanha o reajuste do salário mínimo e traz novas formas de pagamento ao microempreendedor

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Mesmo com o reajuste, a contribuição mantém o acesso a benefícios previdenciários importantes. Créditos:Freepik.

Guynever Maropo 1 minutos de leitura

O valor da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) foi atualizado em 2026 com base no novo salário mínimo. A mudança impacta diretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pago mensalmente pelos microempreendedores.

A atualização ocorre porque a contribuição do MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Com o novo piso nacional fixado em R$ 1.627, os valores do DAS sofreram reajuste automático neste início de ano. Já os acréscimos variam conforme o tipo de atividade exercida pelo microempreendedor.

A cobrança com os novos valores começa a valer a partir de janeiro, com vencimento do primeiro boleto atualizado no dia 20 de fevereiro de 2026. A atualização é obrigatória, inclusive para quem está temporariamente sem faturamento.

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Valores do DAS em 2026 por atividade

  • Comércio e indústria R$ 82,35
  • Prestação de serviços R$ 86,35
  • Comércio e serviços R$ 87,35

Os valores incluem a contribuição ao INSS e o adicional de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade registrada.

Situação do MEI caminhoneiro

O MEI caminhoneiro possui alíquota maior, equivalente a 12% do salário mínimo. Em 2026, os valores mensais variam entre R$ 196,24 e R$ 200,24, de acordo com o tipo de carga e o destino das entregas.

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Benefícios garantidos com o pagamento em dia

Mesmo com o reajuste, a contribuição mantém o acesso a benefícios previdenciários importantes, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Alguns benefícios exigem carência mínima, conforme regras do INSS.

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Nova forma de pagamento do DAS

No ano passado a Receita Federal passou a permitir o pagamento do DAS dos MEI por cartão de crédito. A modalidade vale para o DAS mensal, DAS de cobrança e DAS por excesso de receita.


SOBRE A AUTORA

Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais