Teto do INSS sobe e altera aposentadorias e pensões em 2026; veja detalhes
Confira novidade sobre o reajuste do pagamento para aposentados e o que muda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou 2026 com mudanças no reajuste dos benefícios pagos a aposentados e pensionistas. O novo índice atualiza tanto o teto quanto o piso, além de corrigir os valores de quem recebe acima do salário mínimo.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o governo acredita que o reajuste segue o comportamento da inflação medida pelo INPC. A correção busca manter o poder de compra, mas fica abaixo do IPCA acumulado do ano anterior.
Os benefícios acima do salário mínimo tiveram reajuste de 3,9%. O índice foi definido com base no INPC acumulado de 2025. Com a atualização, o teto dos benefícios subiu de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. O novo valor vale desde 1º de janeiro de 2026.
Mais de 12 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Para esse grupo, o pagamento com valor corrigido começa a partir de 3 de fevereiro, conforme o calendário oficial.
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O piso previdenciário passou a ser de R$ 1.621,00, valor igual ao salário mínimo nacional. Esse é o mínimo pago em aposentadorias, pensões e auxílios.
O Benefício de Prestação Continuada, a renda mensal vitalícia e pensões especiais também seguem o piso de R$ 1.621,00. Já o benefício pago a seringueiros passou a ser de R$ 3.242,00. A cota do salário-família foi atualizada para R$ 67,54, paga a quem tem renda mensal de até R$ 1.980,38.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|---|---|
| até 1.621,00 | 7,50% |
| de 1.621,01 até 2.902,84 | 9,00% |
| de 2.902,85 até 4.354,27 | 12,00% |
| de 4.354,28 até 8.475,55 | 14,00% |
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As faixas de contribuição também mudaram. A alíquota é de 7,5% para salários até R$ 1.621,00.
Quem ganha entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84 paga 9%. Entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27, a alíquota é de 12%.
Para rendas de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55, a contribuição é de 14%. Esses valores começam a ser recolhidos em fevereiro, sobre os salários de janeiro.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
|---|---|
| Até janeiro de 2025 | 3,90 |
| em fevereiro de 2025 | 3,90 |
| em março de 2025 | 2,38 |
| em abril de 2025 | 1,86 |
| em maio de 2025 | 1,38 |
| em junho de 2025 | 1,02 |
| em julho de 2025 | 0,79 |
| em agosto de 2025 | 0,58 |
| em setembro de 2025 | 0,79 |
| em outubro de 2025 | 0,27 |
| em novembro de 2025 | 0,24 |
| em dezembro de 2025 | 0,21 |
A correção de 3,9% é integral apenas para quem já recebia o benefício em janeiro de 2025. Quem começou depois recebe reajuste proporcional.
Quem passou a receber em fevereiro de 2025 tem direito ao índice cheio. A partir de março, o percentual cai conforme o mês de concessão.
Para quem recebe um salário mínimo, o reajuste é automático. O valor passou a ser R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro.
O INPC fechou 2025 com alta de 3,9%. Já o IPCA ficou em 4,26%, indicando perda de poder de compra para quem recebe acima do piso.
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