Prazo para envio da declaração anual do MEI já começou; entenda o que precisa ser feito

Confira até quando a declaração deve ser entregue e quem é obrigado a realizar

Celular aberto na declaração do MEI
O sistema já aceita esse tipo de declaração para empresas encerradas a partir de 2025.Crédito: imagem gerada com auxílio de IA ChatGPT.

Guynever Maropo 3 minutos de leitura

Quem atua como Micro Empreendedor Individual (MEI) precisa cumprir uma etapa anual importante para manter o CNPJ regular: enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Essa obrigação garante que o governo saiba como está a situação do negócio.

A obrigação vale para todos os CNPJs ativos no regime do Simples Nacional, incluindo quem encerrou as atividades ao longo do ano. A declaração serve para informar quanto a empresa faturou e se houve contratação de empregado. Sem esse envio, o CNPJ pode sofrer restrições e perder a regularidade.

De acordo com o Governo Federal, a Receita Federal definiu que a declaração anual deve ser entregue até 31 de maio de 2026. O prazo vale para todos os microempreendedores.

Leia mais: MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras da Receita Federal

QUE TAL FAZER PARTE DA COMUNIDADE DA FASTCO MONEY? Assine a nossa NEWSLETTER semanal. Inscreva-se aqui

QUEM PRECISA DECLARAR?

Todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A regra também se aplica a quem não teve receita, já que a Receita exige a informação mesmo quando o faturamento é zero. A omissão gera pendências administrativas e pode trazer problemas futuros.

Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil, o empreendedor deixa de se enquadrar nesse regime simplificado. Nesse caso, precisa pedir o desenquadramento e passar a recolher impostos pelo Simples Nacional. Ignorar esse limite pode gerar cobrança retroativa e outras penalidades.

O QUE É A DASN-SIMEI?

A DAS é o documento que informa à Receita quanto a empresa faturou no ano anterior. Ela também registra se houve funcionário contratado. Com esses dados, o governo acompanha se o negócio continua dentro das regras do regime.

A declaração deve ser enviada todo ano até 31 de maio. Mesmo sem vendas, o envio continua sendo obrigatório. A falta dessa informação faz o sistema considerar o CNPJ irregular.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO?

O envio é feito pelo Portal do Simples Nacional, de forma gratuita. O empreendedor informa o CNPJ, escolhe o ano-base e preenche o valor da receita bruta conforme a atividade exercida. Quem atua com comércio, indústria, transporte ou alimentação informa no campo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como ICMS.

Quem presta serviços preenche o campo do Imposto sobre Serviços, chamado de ISS. Quem exerce as duas atividades deve preencher os dois campos. Depois de enviar, é importante guardar o recibo, pois ele comprova que a obrigação foi cumprida.

VALOR DA MULTA?

Quem perde o prazo paga multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. Mesmo que o cálculo resulte em valor baixo, a cobrança mínima é de R$ 50. Se a pessoa entregar a declaração por iniciativa própria, sem ser notificada, a multa cai pela metade.

Quanto mais tempo passa, maior o risco de acúmulo de pendências. Além da multa, a Receita pode bloquear serviços ligados ao CNPJ. Isso dificulta a vida do empreendedor e pode travar o funcionamento do negócio.

Leia mais: MEI tem direito ao PIS/Pasep? Entenda em quais casos isso é possível

O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR?

A falta de envio pode levar o CNPJ à condição de inapto. Nessa situação, o empreendedor não consegue emitir nota fiscal nem movimentar contas vinculadas ao negócio. Também surgem dificuldades para conseguir crédito e fechar contratos.

Mesmo depois de bloqueado, o CNPJ só volta ao normal quando a declaração atrasada for entregue e as multas forem pagas. Por isso, deixar para depois costuma sair mais caro e gerar mais trabalho.

EMPRESA ENCERRADA E AGORA?

Quem baixou o CNPJ também precisa declarar, usando a DASN-SIMEI de situação especial. Se o encerramento ocorreu no primeiro quadrimestre do ano, o prazo vai até o último dia de junho. Nos outros casos, o envio deve ser feito até o mês seguinte ao fechamento.

Leia mais: MEI: passo a passo para cadastrar o débito automático do DAS

VOCÊ PODE SE INTERESSAR TAMBÉM:

O sistema já aceita esse tipo de declaração para empresas encerradas a partir de 2025. Ignorar essa etapa pode gerar pendências no MEI mesmo após o fim do negócio.


SOBRE A AUTORA

Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais