Simples Nacional 2026: veja as novas regras do DAS e o que muda nos impostos
Entenda porque as regras mudam quando a empresa cresce e como isso impacta a sua empresa

O Simples Nacional organiza a forma como microempresas e empresas de pequeno porte pagam impostos no Brasil, reunindo vários tributos em uma única guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para 2026, além do prazo para entrar no regime, as regras de faturamento continuam determinando quando os impostos ficam dentro ou fora dessa guia.
Por isso, entender como o DAS funciona e o que muda quando a empresa cresce é essencial para evitar surpresas no valor dos tributos e no cumprimento das obrigações fiscais.
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De acordo com o portal Bora Investir, da B3, empresas interessadas devem verificar antes da solicitação se existem débitos com a Receita Federal, estados ou municípios.
Qualquer pendência pode impedir a entrada no regime. Como a escolha pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, a empresa precisa analisar com cuidado sua situação fiscal e estrutural antes de confirmar a opção.
O QUE ACONTECE SE PASSAR DO LIMITE?
O limite de faturamento anual do Simples Nacional continua em R$ 4,8 milhões. Porém, quando a empresa ultrapassa R$ 3,6 milhões no faturamento acumulado dos últimos 12 meses, ocorre uma mudança importante no o ICMS e o ISS deixam de ser pagos dentro do DAS. Nessa situação, esses impostos passam a ser recolhidos separadamente, fora da guia unificada.
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Além disso, a empresa passa a cumprir todas as obrigações acessórias exigidas dos regimes tradicionais, permanecendo unificados no DAS apenas os tributos federais. Isso aumenta a complexidade fiscal e exige maior controle contábil e financeiro.
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As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam fazer nova opção todos os anos, pois a permanência é automática. Mesmo assim, é necessário acompanhar constantemente as regras do regime, já que situações como dívidas fiscais, atividades vedadas ou excesso de faturamento podem levar à exclusão e à perda do direito de usar o DAS.