Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Veja o que vale em 2026

Entenda como funciona a folga durante a maior festa popular do país

Carnaval foliões
Mesmo com regras específicas, o Carnaval segue sendo um dos períodos mais aguardados do ano. Créditos: Toma Silva/AgÊncia Brasil

Guynever Maropo 2 minutos de leitura

Fevereiro chega trazendo uma das datas mais aguardadas do calendário brasileiro, o Carnaval. Com a aproximação da festa, cresce também a dúvida entre trabalhadores e empresas sobre o funcionamento do expediente e se os dias de folia garantem folga oficial ou dependem de acordos internos.

Há diversas dúvidas sobre a data, apesar da tradição e da relevância cultural, a celebração não tem o mesmo enquadramento legal em todo o país. Em muitos casos, a definição sobre descanso ou trabalho envolve normas administrativas e decisões específicas de cada empregador.

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Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a regulamentação federal sobre o tema é definida pelo responsável por estabelecer o calendário oficial aplicado aos órgãos da administração pública federal. Essa orientação serve de referência, mas não cria uma obrigação automática para todos os setores.

É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO?

De acordo com o calendário oficial do governo federal, o Carnaval não é considerado feriado nacional. As datas são classificadas como ponto facultativo na segunda-feira, 16 de fevereiro, e na terça-feira, 17 de fevereiro. Já a Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro, também é ponto facultativo, com retorno das atividades a partir das 14h.

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Na prática, isso significa que apenas servidores públicos podem ser dispensados do trabalho sem prejuízo da remuneração, conforme as regras de cada órgão. Serviços considerados essenciais mantêm funcionamento normal, mesmo durante o período de ponto facultativo.

E EM OUTROS SETORES?

No setor privado, a concessão de folga durante o Carnaval depende exclusivamente da decisão do empregador. Empresas podem optar por liberar funcionários, manter o expediente normal ou firmar acordos de compensação de horas, conforme a legislação trabalhista.

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Quando não há liberação formal, o comparecimento ao trabalho é obrigatório. Faltas sem justificativa podem resultar em descontos salariais e impactos em benefícios, férias e descanso semanal remunerado. Em locais onde estados ou municípios decretam feriado local, quem trabalha no Carnaval tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.


SOBRE A AUTORA

Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais