PIS/Pasep 2026: abono salarial começa a ser pago em fevereiro; veja quem tem direito
Os depósitos seguem até 15 de agosto, mas os valores poderão ser sacados até 29 de dezembro de 2026

O Abono Salarial começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, com liberação inicial para trabalhadores nascidos em janeiro.
O benefício, referente ao ano-base 2024, será pago ao longo do primeiro semestre de 2026 e pode chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo de trabalho formal no período.
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PAGAMENTO COMEÇA EM FEVEREIRO E SEGUE ATÉ AGOSTO
O calendário de pagamentos foi definido pelo mês de nascimento do trabalhador. Os depósitos seguem até 15 de agosto, mas os valores poderão ser sacados até 29 de dezembro de 2026, último dia útil do calendário bancário.
Após essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda podem ser solicitados dentro do prazo legal de até cinco anos.
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A consulta ao direito ao benefício estará disponível a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do Portal Gov.br.
PAGAMENTO CONFORME O MÊS DE NASCIMENTO DO TRABALHADOR
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?
Têm direito ao Abono Salarial trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios no ano-base:
- Inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 em 2024;
- Exercício de atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não;
- Vínculo com empregador que contribua para o PIS ou Pasep; e
- Informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial ou na RAIS, dentro do prazo.
O limite de renda foi definido com base em dois salários mínimos de 2023, corrigidos pela variação acumulada do INPC de 2024, de 4,77%.
COMO O PAGAMENTO É REALIZADO?
O pagamento do benefício é feito conforme o vínculo do trabalhador:
- Caixa Econômica Federal: responsável pelo pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada. O valor pode ser creditado em conta corrente, poupança, Conta Digital CAIXA ou na poupança social digital do CAIXA Tem. Quem não tem conta pode sacar em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes CAIXA Aqui.
- Banco do Brasil: responsável pelo pagamento do Pasep aos servidores públicos. O crédito pode ser feito em conta bancária, via TED, PIX ou retirado presencialmente nas agências.
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NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR
A partir deste ano, passam a valer as novas regras do Abono Salarial previstas na Emenda Constitucional nº 135, de 2024.
A mudança estabelece a redução gradual do limite de renda para acesso ao benefício, que será ajustado ano a ano até alcançar o patamar de um salário mínimo e meio em 2035.
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Apesar da alteração nos critérios de elegibilidade, o valor do Abono Salarial permanece o mesmo, podendo atingir até um salário mínimo, conforme o número de meses trabalhados no ano-base.