Polícia francesa investiga deepfake e pornografia infantil no X, de Musk
O proprietário da empresa, Elon Musk, foi convocado a prestar depoimento pelas autoridades francesas

A polícia francesa realizou nesta terça-feira (3), buscas nos escritórios da rede social X, em Paris, como parte de uma investigação criminal ampliada que apura suspeitas graves envolvendo o funcionamento da plataforma e de seu chatbot de inteligência artificial, o Grok.
O proprietário da empresa, Elon Musk, foi convocado a prestar depoimento pelas autoridades francesas. A apuração é conduzida pela Procuradoria de Paris e ocorre em meio a um esforço crescente de governos europeus para conter a circulação de conteúdos ilegais em plataformas digitais.
Leia também: IA mais inteligente que humanos? Veja a previsão de Elon Musk em Davos
INVESTIGAÇÃO EM CURSO HÁ MAIS DE UM ANO
Segundo a Procuradoria de Paris, a investigação iniciou há cerca de um ano, inicialmente focada em possíveis abusos no uso de algoritmos e no tratamento de dados pela X ou por seus executivos.
Na publicação, o tribunal francês, anunciou a investigação:
"Nesta fase, a condução desta investigação faz parte de uma abordagem construtiva, com o objetivo final de garantir que a plataforma X está em conformidade com as leis francesas, na medida em que opera em território nacional"
Além disso, o órgão comunicou que a investigação está sendo realizada em parceria com as unidades de cibercrime da Procuradoria e da polícia francesa com a Europol.
Com o avanço das apurações, o escopo foi ampliado após denúncias relacionadas ao Grok, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pela empresa.
As autoridades afirmam que o chatbot pode ter sido utilizado para gerar ou disseminar conteúdos ilegais, o que levou à abertura de novas frentes investigativas.
O perfil do tribunal francês (@ParquetdeParis), foi excluído algumas horas após a publicação.
CRIMES SOB APURAÇÃO
A Justiça francesa investiga a eventual prática de sete crimes, entre eles a cumplicidade na posse e na distribuição organizada de imagens de abuso sexual infantil, a difamação por meio de deepfakes de natureza sexual e a negação de crimes contra a humanidade, incluindo o Holocausto.
Leia também: Elon Musk avança em projeto que pode tornar a Lua habitável; entenda como
Também estão sob análise suspeitas de extração fraudulenta de dados, falsificação do funcionamento de sistemas automatizados e operação ilegal de plataforma digital por grupo organizado.
Na França, a negação do Holocausto é crime, com previsão de pena de prisão e multa, segundo o The Washington Post.
MUSK E EX-CEO CONVOCADOS
Elon Musk e a ex-diretora-executiva da X, Linda Yaccarino, foram convocados para comparecer a audiências em Paris no dia 20 de abril.
Outros funcionários atuais e antigos da empresa também devem ser ouvidos como testemunhas. As autoridades ressaltam que, até o momento, não há acusações formais.
Em julho do ano passado, Musk negou as suspeitas iniciais e classificou a investigação francesa como politicamente motivada.
POSIÇÃO DAS AUTORIDADES FRANCESAS
Em comunicado, a Procuradoria de Paris afirmou que a investigação está sendo conduzida de forma construtiva e tem como objetivo garantir que a plataforma X esteja em conformidade com as leis francesas enquanto opera no país.
Segundo a acusação, Musk e outros representantes da empresa terão a oportunidade de apresentar esclarecimentos sobre o funcionamento da rede social e de suas ferramentas de inteligência artificial, de acordo com o portal português Sic Noticias.
PRESSÃO REGULATÓRIA SOBRE A X NA EUROPA
O caso francês se soma a outras apurações em andamento na Europa. Autoridades do Reino Unido e da União Europeia também investigam o uso do Grok e a disseminação de conteúdos sexualmente explícitos e de abuso infantil na plataforma.
Leia também: Elon Musk diz que poupar para a aposentadoria será inútil
Em resposta a críticas de reguladores, Musk afirmou recentemente que a X passou a restringir a geração de imagens sexualizadas sem consentimento em jurisdições onde a prática é ilegal.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Embora a investigação esteja concentrada na França, os fatos apurados dialogam diretamente com o arcabouço legal brasileiro. No Brasil, a produção, a posse e a distribuição de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes configuram crimes graves previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) é especialmente rigoroso.
A legislação criminaliza não apenas a produção de material pornográfico infantil, mas também a sua distribuição e até a simples posse. O artigo 240 trata da produção de imagens ou vídeos com cenas de sexo explícito, ou pornográficas envolvendo menores.
Já o artigo 241-A pune quem oferece, transmite, publica ou divulga esse tipo de conteúdo, inclusive pela internet. O artigo 241-B, por sua vez, criminaliza o armazenamento ou a posse do material, ainda que não haja compartilhamento, ampliando significativamente o alcance da responsabilização penal.
Em relação a mulheres adultas, o foco da legislação brasileira está no consentimento e na proteção da dignidade sexual, sobretudo diante do avanço de práticas como deepfakes e a chamada pornografia de vingança.
O Código Penal tipifica a importunação sexual no artigo 215-A, quando há ato libidinoso sem anuência da vítima. O artigo 218-C, incluído pela Lei nº 13.718/2018, criminaliza a divulgação, venda ou exposição de imagens de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento, mesmo quando o material tenha sido originalmente produzido de forma consensual.
Já o artigo 216-B pune o registro não autorizado da intimidade sexual, ou seja, a produção de fotos ou vídeos de cunho sexual sem autorização da pessoa retratada, ainda que o conteúdo não seja divulgado.
A atuação das plataformas digitais no Brasil é regulada principalmente pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios como a neutralidade da rede, a proteção da privacidade e a garantia da liberdade de expressão.
No que diz respeito à responsabilidade civil, a regra geral do artigo 19 prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprirem ordem judicial de remoção.
No entanto, há uma exceção relevante no artigo 21: nos casos de divulgação de nudez ou atos sexuais de caráter privado sem consentimento, as empresas têm o dever de remover o conteúdo após simples notificação da vítima, sem necessidade de decisão judicial.
O Marco Civil também impõe a guarda de registros de acesso para fins de investigação, mantendo o equilíbrio entre privacidade e persecução penal.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal tem debatido a ampliação da responsabilidade das plataformas, sobretudo em situações envolvendo crimes graves, como violência contra crianças, o que aproxima o debate brasileiro do cenário regulatório europeu que envolve o caso da plataforma X.