Consulta ao Abono Salarial 2026 soma milhões de acessos no app da Carteira de Trabalho Digital; veja como consultar
A grande procura pelo benefício acontece às vésperas do início dos pagamentos, programados para 15 de fevereiro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou, na última quinta-feira (5), a consulta ao Abono Salarial 2026, referente ao ano-base 2024, e o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital registrou mais de 7,3 milhões de acessos até as 15h.
A grande procura pelo benefício acontece às vésperas do início dos pagamentos, programados para 16 de fevereiro.
Conforme o MTE, 25,4 milhões de trabalhadores estão aptos a receber o abono neste exercício, totalizando R$ 31,5 bilhões em recursos. O valor do benefício varia entre R$ 136 e R$ 1.621, dependendo da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2024.
Para receber, é necessário atender a critérios específicos, estar inscrito no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 de empregadores contribuintes e ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base. Além disso, os dados devem estar corretamente registrados no eSocial pelo empregador.
COMO SERÁ O PAGAMENTO
O primeiro lote do Abono Salarial será liberado em 16 de fevereiro, com valor total de R$ 2,5 bilhões. Desse total, cerca de 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada receberão o benefício pelo PIS, com R$ 2,29 bilhões pagos pela Caixa Econômica Federal.
Já os servidores públicos inscritos no PASEP, cerca de 217,2 mil pessoas, terão R$ 301,9 milhões depositados pelo Banco do Brasil. Na Caixa Econômica Federal, os pagamentos serão feitos prioritariamente por crédito em conta-corrente, poupança ou Conta Digital.
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Para quem não possui conta, o saque poderá ser realizado em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e por meio do aplicativo CAIXA Tem, que abre automaticamente uma poupança social digital.
No Banco do Brasil, os valores também serão pagos preferencialmente por crédito em conta, TED ou PIX. Trabalhadores sem conta ou sem chave PIX poderão realizar o saque presencial nas agências.
COMO CONSULTAR O ABONO SALARIAL PELA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
A consulta ao Abono Salarial pode ser feita de forma simples e gratuita pela Carteira de Trabalho Digital, que concentra as principais informações trabalhistas do cidadão. Para acessar, o trabalhador deve manter o aplicativo atualizado e seguir alguns passos na plataforma:
- Após abrir o aplicativo, é necessário acessar a aba “Benefícios”;
- Selecionar a opção “Abono Salarial”; e
- Em seguida, clicar em “Pagamentos”.
Nesse espaço, é possível verificar se há direito ao benefício, além de consultar o valor a ser recebido, a data de pagamento e o banco responsável pelo crédito. O app da Carteira de Trabalho Digital está disponível para iOS e Android.
A consulta também está disponível pelo portal GOV.BR, utilizando o login do acesso.gov.br. Outra alternativa é o atendimento telefônico pelo número 158, que funciona gratuitamente de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados nacionais.
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
A Carteira de Trabalho Digital passou a substituir oficialmente o documento físico e se tornou o formato padrão da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Atualmente, a emissão da CTPS em papel deixou de ser regra e ocorre apenas em situações específicas previstas em lei.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, com o esse modelo, o trabalhador não precisa mais apresentar a carteira física no momento da contratação. Basta informar o número do CPF, que passa a ser o identificador único do vínculo empregatício.
As informações contratuais, como admissão, férias e desligamento, são registradas eletronicamente pelo empregador por meio do sistema eSocial.
QUANDO A CTPS FÍSICA AINDA PODE SER USADA
A utilização da Carteira de Trabalho em papel ocorre apenas excepcionalmente. Isso se aplica aos registros antigos já anotados no documento físico, às anotações relacionadas a contratos vigentes antes da implantação do modelo digital e aos vínculos com empregadores que ainda não estão obrigados a utilizar o eSocial.
Essas regras estão previstas na Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que regulamenta a emissão da Carteira de Trabalho em meio eletrônico. Já a Portaria nº 716/2019 definiu o cronograma de obrigatoriedade do eSocial para as empresas, sendo que atualmente apenas órgãos públicos e organismos internacionais estão dispensados do uso do sistema.