Grávidas que não contribuem para o INSS ainda podem receber auxílio, entenda como

A principal confusão está na ideia de que apenas quem paga o INSS no mês do parto tem direito ao benefício

Mulher grávida com a mão na barriga
A regra vale em todo o país e costuma gerar dúvidas principalmente entre mulheres desempregadas. Foto: Freepik

Joyce Canelle 3 minutos de leitura

Mesmo sem estar contribuindo mensalmente para o INSS, algumas grávidas ainda podem ter direito ao salário-maternidade. O benefício, pago por até 120 dias, pode ser concedido quando o parto ocorre dentro de prazos específicos previstos na legislação previdenciária.

A regra vale em todo o país e costuma gerar dúvidas principalmente entre mulheres desempregadas ou fora do mercado formal, o que torna essencial entender quando o direito existe e quando ele não se aplica, segundo o Juabrasil.

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O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para garantir renda durante o afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto.

Em geral, o pagamento dura quatro meses e pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento da criança.

QUEM PODE RECEBER?

A principal confusão está na ideia de que apenas quem paga o INSS no mês do parto tem direito ao benefício. Na prática, o critério central é a chamada qualidade de segurada, que pode ser mantida mesmo sem contribuições recentes.

Mulheres que já trabalharam com carteira assinada ou contribuíram como MEI, contribuinte individual ou facultativa podem manter essa condição por um período após a última contribuição. Se o parto ocorrer dentro desse prazo, o salário-maternidade pode ser concedido normalmente.

ENTENDA O PERÍODO DE GRAÇA

O período de graça é o tempo em que a pessoa continua segurada do INSS mesmo sem pagar contribuições. Em regra, esse prazo é de 12 meses após a última contribuição.

Ele pode ser ampliado para 24 meses quando a segurada já tiver pelo menos 120 contribuições ao longo da vida laboral. Em algumas situações, o prazo pode chegar a 36 meses, desde que haja comprovação formal de desemprego.

Se a gravidez e o parto acontecerem dentro desse intervalo, o direito ao benefício permanece, ainda que não exista contribuição ativa naquele momento.

E QUEM NUNCA CONTRIBUIU?

Quem nunca fez nenhuma contribuição ao INSS não tem direito ao salário-maternidade previdenciário, o benefício exige vínculo com a Previdência antes do nascimento da criança. Contribuições feitas apenas após o parto não geram direito retroativo.

Nesses casos, podem existir outras formas de amparo social, dependendo da situação econômica da família, mas elas não se confundem com o salário-maternidade.

Para algumas categorias, o INSS exige carência mínima de 10 contribuições mensais, como no caso das contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

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Já empregadas com carteira assinada, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras avulsas são isentas dessa carência.

PRAZO PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO

O salário-maternidade pode ser solicitado até cinco anos após a data do parto, desde que todos os requisitos estivessem preenchidos no momento do nascimento da criança. O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Para dar entrada no benefício, é preciso apresentar documentos pessoais, certidão de nascimento do bebê ou laudo médico, além de comprovação do vínculo com o INSS, como carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.

Pedidos negados são comuns, muitas vezes por falta de documentos ou por erro na análise do período de graça. Nessas situações, é possível recorrer administrativamente ou buscar orientação especializada para avaliar a viabilidade de um novo requerimento.

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Entender as regras é fundamental para que grávidas que não contribuem atualmente com o INSS saibam se ainda estão protegidas pela Previdência e não deixem de solicitar um direito previsto em lei.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais