Carnaval é feriado? Veja calendário da festividade
Estados e cidades podem editar leis próprias e decretar feriado local durante o Carnaval

O Carnaval de 2026 acontece nos dias 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira, e volta a levantar uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empresas em todo o país, a data garante folga ou o expediente é normal? A resposta depende do local e do tipo de atividade.
Pela legislação federal, o Carnaval não é feriado nacional, mas ponto facultativo, o que faz com que as regras variem entre estados, municípios e setores da economia, segundo publicado anteriormente pela Fest Company Brasil.
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No calendário oficial do governo federal, a segunda e a terça-feira de Carnaval são classificadas como ponto facultativo.
A Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro, também entra nessa categoria, com a orientação de retorno das atividades a partir do período da tarde na administração pública.
Isso significa que não há obrigação legal de suspensão do trabalho em todo o país.
Na prática, a regra se aplica diretamente aos órgãos públicos federais, enquanto o setor privado não é automaticamente alcançado por essa definição.
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DIFERENÇAS ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Estados e cidades podem editar leis próprias e decretar feriado local durante o Carnaval. É o caso do Rio de Janeiro, onde a terça-feira é feriado estadual.
Nessa situação, trabalhadores do setor privado têm direito às garantias previstas na legislação trabalhista, como pagamento em dobro ou folga compensatória, caso sejam convocados a trabalhar.
Em São Paulo, por exemplo, o Carnaval permanece como ponto facultativo em nível estadual. Alguns municípios decretam feriado, mas, na capital paulista, a decisão sobre funcionar ou não fica a critério das empresas.
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COMO FUNCIONA NO SETOR PRIVADO?
Nas empresas privadas, a concessão de folga durante o Carnaval depende da decisão do empregador ou de acordos coletivos firmados com sindicatos.
Muitas companhias optam por liberar os funcionários por tradição ou estratégia interna, mas essa prática não é obrigatória onde não há feriado oficial.
Quando a empresa concede folga em dias de ponto facultativo, pode exigir compensação posterior por meio de banco de horas, desde que respeitadas as regras da legislação trabalhista.
TRABALHO NO CARNAVAL DÁ DIREITO A PAGAMENTO EXTRA?
O pagamento em dobro só é obrigatório quando o trabalho ocorre em um feriado oficialmente decretado no local. Nos dias classificados apenas como ponto facultativo, não há impedimento para o expediente normal, nem obrigação de remuneração adicional, segundo publicado pelo blog Bora Investir, do B3.
Em cidades ou estados onde há feriado, a convocação para o trabalho garante ao empregado o direito ao pagamento extra ou a uma folga compensatória, conforme previsto em lei ou em acordo coletivo.
ATENÇÃO ÀS REGRAS LOCAIS
Para saber se haverá folga ou expediente normal, o trabalhador deve consultar decretos estaduais e municipais, além das comunicações internas da empresa.
Sindicatos também podem orientar sobre normas específicas de cada categoria.
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CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS EM 2026
| Data | Dia da semana | Evento | Classificação |
|---|---|---|---|
| 16 de fevereiro | Segunda-feira | Carnaval | Ponto facultativo |
| 17 de fevereiro | Terça-feira | Carnaval | Ponto facultativo |
| 18 de fevereiro | Quarta-feira | Quarta-Feira de Cinzas | Ponto facultativo |
| 3 de abril | Sexta-feira | Paixão de Cristo | Feriado nacional |
| 21 de abril | Terça-feira | Tiradentes | Feriado nacional |
| 1º de maio | Sexta-feira | Dia do Trabalho | Feriado nacional |
| 4 de junho | Quinta-feira | Corpus Christi | Ponto facultativo |
| 7 de setembro | Segunda-feira | Independência do Brasil | Feriado nacional |
| 12 de outubro | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Feriado nacional |
| 2 de novembro | Segunda-feira | Finados | Feriado nacional |
| 15 de novembro | Domingo | Proclamação da República | Feriado nacional |
| 20 de novembro | Sexta-feira | Consciência Negra | Feriado nacional |
| 25 de dezembro | Sexta-feira | Natal | Feriado nacional |
Apesar da forte tradição cultural, o Carnaval continua sem status de feriado nacional. Por isso, a folga durante a maior festa popular do país ainda depende de leis locais e, principalmente, da política adotada por cada empregador.