10 situações que podem levar a suspensão da CNH em 2026

A penalidade é aplicada após processo administrativo, com direito à defesa

Mulher segurando a CNH
Quando a suspensão ocorre por pontos, a penalidade aplicada pelo DetranRS é de 6 meses. Foto: Freepik

Joyce Canelle 3 minutos de leitura

Em 2026, motoristas podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensa tanto por acúmulo de pontos quanto por infrações específicas previstas em lei. A penalidade é aplicada após processo administrativo, com direito à defesa, e pode incluir curso de reciclagem e prova teórica obrigatória.

As regras estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro e envolvem diferentes órgãos de trânsito, conforme a data e o tipo de infração. A medida pretende reforçar a segurança viária e garantir o cumprimento das normas.

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Veja em quais situações a CNH pode ser suspensa e como funciona o procedimento.

SUSPENSÃO POR ACÚMULO DE PONTOS NA CNH

Uma das principais causas de suspensão é o excesso de pontos no período de 12 meses. Atualmente, os limites são os seguintes:

  • 40 pontos, quando o condutor não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos, se houver uma infração gravíssima;
  • 20 pontos, caso existam duas ou mais infrações gravíssimas; e
  • 40 pontos para motoristas profissionais, independentemente da gravidade.

Quando a suspensão ocorre por pontos, a penalidade aplicada pelo DetranRS é de seis meses, além da exigência de curso de reciclagem e aprovação em prova teórica.

É importante destacar que infrações que já preveem suspensão direta não entram na contagem de pontos.

SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO ESPECÍFICA

Outra situação que pode levar à perda temporária do direito de dirigir é o cometimento de infrações que já trazem, na própria lei, a previsão de suspensão automática, independentemente da pontuação.

Entre os exemplos previstos no Código de Trânsito estão:

1. Dirigir sob influência de álcool ou drogas;

2. Recusar-se a realizar testes;

3. Dirigir sem realizar exame toxicológico ou com resultado positivo;

4. Disputar corrida ou promover competição não autorizada;

5. Realizar manobras perigosas;

6. Omitir socorro em caso de acidente;

7. Ultrapassagem perigosa;

8. Transpor bloqueio viário;

9. Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido;

10. Interromper via pública com veículo sem autorização;

Nesses casos, os pontos são desconsiderados para efeito de contagem, pois a penalidade de suspensão já é aplicada de forma direta.

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PRAZO DE SUSPENSÃO

Em regra, o prazo mínimo é de dois meses. Em situações específicas previstas em lei, pode chegar a até 12 meses.

Independentemente do motivo, o condutor precisa cumprir curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica para recuperar a CNH.

A competência para aplicar a suspensão depende do órgão que lavrou a infração.

Desde 1º de janeiro de 2024, a responsabilidade voltou a ser de cada órgão autuador, como DNIT, DAER e municípios, além da PRF nas infrações de sua competência.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE SUSPENSÃO

A suspensão não é automática, ela depende da abertura de processo administrativo.

O processo pode ser instaurado após o trânsito em julgado do Auto de Infração de Trânsito, gerando reflexo na CNH.

Existem dois modelos:

  • Processo único, quando proprietário e condutor são a mesma pessoa. Nesse caso, multa e suspensão tramitam juntas.
  • Processo concomitante, quando proprietário e condutor são pessoas diferentes. A multa segue para o proprietário e a suspensão para o condutor.

NOTIFICAÇÃO E DEFESA

O condutor é notificado e tem 30 dias para apresentar defesa prévia. A comunicação pode ocorrer por carta simples ou por edital no Diário Oficial do Estado, caso não seja localizado.

A defesa deve ser apresentada por escrito, com identificação do condutor, fundamentação legal e documentos que comprovem as alegações.

Com a aplicação das regras vigentes e a definição clara de competência dos órgãos autuadores, motoristas precisam acompanhar sua pontuação e ficar atentos às infrações que já geram suspensão direta.

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A suspensão da CNH não depende apenas da quantidade de multas, mas também da gravidade das condutas praticadas.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais