Gás do Povo agora é lei permanente; entenda
O programa estabelece prioridade para beneficiários do Bolsa Família, famílias com duas ou mais pessoas

Na última sexta-feira (13) foi aprovada a Lei 15.348 que transforma o programa Gás do Povo em política pública permanente em todo o país. A medida, publicada no Diário Oficial da União, garante recarga gratuita do botijão de 13 quilos para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único.
Segundo o Senado, o benefício é destinado às famílias registradas no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo. Também é exigido que o CPF do responsável familiar esteja regular na Receita Federal e que o cadastro não apresente pendências.
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O programa estabelece prioridade para beneficiários do Bolsa Família, famílias com duas ou mais pessoas, moradores de áreas afetadas por desastres ou situação de emergência e mulheres sob medida protetiva por violência doméstica. Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais também estão incluídos entre os grupos priorizados.
A quantidade de recargas ao longo do ano varia conforme o tamanho da família.
COMO FUNCIONA A GRATUIDADE
Com a nova lei, o auxílio deixa de ser pago em dinheiro e passa a ser concedido por meio de vale para recarga gratuita do botijão em revendas credenciadas. A mudança substitui o antigo modelo do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, criado pela Lei 14.237.
A regulamentação foi definida pelo Decreto 12.649, que detalha critérios e procedimentos para acesso ao benefício.
Além da recarga gratuita, a legislação prevê a utilização de biodigestores e tecnologias de cocção limpa, principalmente em áreas rurais, como alternativa sustentável e de menor emissão de carbono.
COMO CONSULTAR O VALE
As famílias podem verificar se estão aptas ao benefício pelo aplicativo Meu Social Gás do Povo, além do Portal Cidadão da Caixa e do atendimento telefônico 0800 726 0207.
Quem não tem acesso à internet pode utilizar o cartão do Bolsa Família com chip, o cartão de débito da Caixa ou informar o CPF do responsável familiar diretamente na máquina da revenda credenciada.

GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
A lei cria um comitê gestor permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social. O grupo será responsável pelo acompanhamento da política pública e pela divulgação periódica de relatórios para garantir controle e transparência.
Ao sancionar o texto, o presidente vetou trechos que previam punições automáticas a revendas credenciadas em caso de descumprimento das regras e o uso de recursos provenientes de multas ambientais para financiar o programa.
Segundo o governo, a vinculação dessas receitas contraria regras orçamentárias e poderia comprometer a finalidade original dos recursos destinados à reparação ambiental. Também foi retirado do texto um dispositivo relacionado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica por não ter ligação direta com o tema da medida provisória.
Os pontos vetados ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar as decisões do Executivo.
MIGRAÇÃO AUTOMÁTICA
Famílias que recebiam o antigo auxílio gás em dinheiro e continuam dentro dos critérios passam automaticamente para o novo modelo de gratuidade. Não é necessário novo cadastro, desde que todas as regras estejam atendidas.
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A estimativa do governo é alcançar cerca de 15 milhões de famílias em todo o país com a política permanente do Gás do Povo.