Entenda o que é proibição de “penduricalhos” acima do teto constitucional 

Interpretações jurídicas e normas administrativas permitiram a ampliação de benefícios; esses adicionais passaram a ser conhecidos como “penduricalhos”

Flávio Dino
Os penduricalhos são, essencialmente, benefícios maquiados sob o rótulo de "verbas indenizatórias"/ Foto: Flickr

Larissa Crippa 2 minutos de leitura

A Constituição Federal brasileira estabelece, desde 1988, um princípio central para guiar a administração do país: o teto constitucional. Previsto no artigo 37, inciso XI, ele determina que a remuneração no serviço público não pode ultrapassar o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 46.366,19

A regra foi concebida como um mecanismo de controle de gastos e de equidade no setor público, para evitar distorções salariais e garantir maior transparência no uso de recursos públicos. Mas na prática, o teto sempre é ultrapassado através de manobras.

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Interpretações jurídicas e normas administrativas em diferentes tribunais permitiram a ampliação de benefícios. Esses adicionais passaram a ser conhecidos popularmente como “penduricalhos”.

O QUE SÃO OS "PENDURICALHOS"?

O termo se refere a benefícios pagos além do subsídio principal, geralmente classificados como verbas indenizatórias. Diferentemente do salário, essas verbas são tratadas como compensações por despesas ou perdas eventuais, o que as colocava fora do cálculo do teto constitucional.

Entre os exemplos mais frequentes estão auxílios para moradia, alimentação, saúde, educação e indenizações por férias não usufruídas. Em muitos casos, esses pagamentos elevaram a remuneração mensal de magistrados e membros do Ministério Público a valores superiores a R$ 100 mil em determinados estados.

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Segundo levantamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e de organizações como o Centro de Liderança Pública (CLP), os chamados supersalários custam bilhões de reais por ano aos cofres públicos. Parte dessas despesas ocorre porque diferentes órgãos públicos criaram normas internas que ampliaram o uso dessas indenizações.

O QUE MUDA COM A DECISÃO DE DINO?

A decisão do ministro Flávio Dino estabelece que a soma total dos rendimentos recebidos por servidores não pode ultrapassar o teto constitucional, salvo exceções expressamente previstas em lei. Na prática, isso restringe a possibilidade de que benefícios indenizatórios sejam utilizados para contornar o limite estabelecido pela Constituição.

Outro ponto relevante é a redução da autonomia administrativa de tribunais e órgãos locais para instituir novos adicionais. A partir desse entendimento, benefícios dessa natureza passam a exigir previsão legal clara, além de compatibilidade com o teto constitucional.

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