ANPD ganha autonomia e reforça controle sobre uso de dados na internet

A proposta foi votada às vésperas do fim do prazo de vigência e recebeu aval na forma de projeto de lei

criança no celular
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Joyce Canelle 3 minutos de leitura

O Senado aprovou na última terça-feira (24), em Brasília, a medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A proposta foi votada às vésperas do fim do prazo de vigência e recebeu aval na forma de projeto de lei de conversão. A mudança ocorre para fortalecer a estrutura do órgão responsável por fiscalizar o uso de dados no país.

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Segundo o Senado, essa mudança permite a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA), que começa a valer em março. A matéria segue agora para sanção presidencial.

NOVA ESTRUTURA

Com a aprovação, a ANPD deixa de ser apenas uma autoridade vinculada e passa ser a agência reguladora, com autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A nova agência continuará ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas com maior independência para editar normas, fiscalizar empresas e aplicar sanções.

O relator da proposta, senador Alessandro Vieira, defendeu que a transformação coloca o órgão no mesmo patamar institucional das demais agências reguladoras federais. Segundo ele, o fortalecimento da estrutura é essencial diante das novas atribuições relacionadas ao ambiente digital.

A medida também prevê a criação de uma unidade de auditoria interna na nova agência, reforçando os mecanismos de controle e transparência.

REFORÇO PARA O ECA DIGITAL

Um dos principais motivos para a reestruturação é a responsabilidade da agência na regulamentação do ECA, o estatuto estabelece diretrizes para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual, com regras sobre tratamento de dados, exposição em plataformas digitais e responsabilidades de empresas de tecnologia.

O ECA Digital entra em vigor seis meses após a publicação da lei, com data fixada para 17 de março. Para evitar interpretações divergentes, o relator incluiu no texto aprovado um artigo que explicita esse prazo. A nova agência terá papel central na definição de normas complementares e na fiscalização do cumprimento das regras por provedores de serviços digitais, redes sociais e demais plataformas que operam no país.

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CRIAÇÃO DE 200 CARGOS POR CONCURSO

A medida provisória autoriza a criação de 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados, o ingresso será por concurso público e exigirá formação específica e as vagas surgem a partir da transformação de 797 cargos vagos pertencentes a outras carreiras da administração federal.

Além disso, foram instituídos 4 cargos em comissão e 14 funções comissionadas destinadas exclusivamente a servidores públicos. A proposta aproveita a disponibilidade orçamentária para estruturar o quadro sem aumento direto de despesas acima do previsto.

Os servidores que já atuam na autoridade poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização dos órgãos de origem. Também foi prorrogado até 31 de dezembro de 2028 o prazo onde a requisição de servidores para o órgão será obrigatória, ampliando o período inicialmente previsto até o fim de 2026.

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O texto aprovado ainda atualiza regras relacionadas ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, o fundo é destinado à reparação de danos coletivos que atingem grupos indeterminados de pessoas, como casos ligados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio cultural.

Com a atualização, o conselho, que integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública, terá ajustes em sua estrutura para gerir os recursos de forma mais alinhada às normas atuais.

IMPACTO NAS REGRAS DA INTERNET

No contexto do ECA Digital, a expectativa é que a agência estabeleça critérios claros para coleta e tratamento de dados de menores, mecanismos de verificação de idade e medidas de proteção contra práticas abusivas no ambiente online.

Já com a transformação da ANPD em agência reguladora, o órgão passa a ter mais instrumentos para fiscalizar o uso de dados pessoais, impor penalidades e estabelecer parâmetros técnicos para o funcionamento de serviços digitais.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais