Preciso declarar a mesada dos meus filhos no imposto de renda?

A Receita destacou que pais não precisam se preocupar com a inclusão desses valores na declaração anual

Menina colocando a moeda que o pai deu no cofrinho em forma de porquinho
Foto: Freepik

Joyce Canelle 2 minutos de leitura

A Receita Federal publicou uma nota oficial para esclarecer informações que circulavam em portais e redes sociais sobre a tributação de mesadas pagas por pais a filhos, e que esses valores seriam considerados acréscimo patrimonial, sujeitos ao Imposto de Renda.

De acordo com a Receita, a chamada mesada, entendida como o valor entregue pelos pais para cobrir pequenas despesas dos filhos, como lanches e passeios, não se enquadra como renda. Também não é classificada como acréscimo patrimonial nem como doação para fins de tributação.

O órgão ressaltou que a interpretação divulgada por alguns supostos especialistas não procede. Assim, não há obrigatoriedade de declarar esse tipo de valor no Imposto de Renda nem motivo para receio quanto a eventual rastreamento financeiro relacionado à prática.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

A nota também recorda que a pensão alimentícia atualmente não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda. O esclarecimento reforça que, se nem a pensão é tributada, não faria sentido atribuir tratamento diferente à mesada paga pelos pais.

A Receita destacou que pais não precisam se preocupar com a inclusão desses valores na declaração anual.

Diante da circulação de informações equivocadas, o órgão recomenda que dúvidas sejam sanadas exclusivamente por meio de seus canais oficiais ou com profissionais de confiança.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR

Para evitar inconsistências, o contribuinte deve reunir o informe de rendimentos de todos os empregadores, além dos documentos fornecidos por bancos e corretoras. Quem recebe benefício previdenciário também precisa do comprovante de rendimentos do INSS.

Segundo publicado anteriormente pela Fast Company Brasil, despesas que podem gerar dedução exigem atenção redobrada. Recibos médicos e odontológicos devem conter nome completo, CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica, endereço, descrição do serviço e identificação do beneficiário.

Só podem ser abatidos os valores que não foram reembolsados pelo plano de saúde. Também entram na lista comprovantes de pagamento do convênio médico, mensalidades escolares e cursos de pós graduação.

Documentos de compra e venda de bens, além de papéis que comprovem doações, consórcios, empréstimos e heranças, devem ser separados. Esses registros ajudam a manter a ficha de bens e direitos atualizada e evitam divergências com os dados informados à Receita.

DEPENDENTES E CPF

Todos os dependentes precisam ter CPF para constar na declaração. Crianças registradas a partir do fim de 2017 já possuem o número na certidão de nascimento.

Nos demais casos, o documento pode ser solicitado na Caixa ou no Banco do Brasil. A ausência dessa informação impede a inclusão do dependente e pode comprometer deduções.

ORGANIZAÇÃO ANTECIPADA

Quem declarou no ano anterior deve recuperar a cópia do arquivo salvo no computador ou a versão impressa. O documento serve de base para atualizar informações, especialmente na ficha de bens e direitos.

Mesmo ao optar pela declaração pré-preenchida, é fundamental conferir todos os dados antes do envio.

A recomendação é comparar cada informação com o que consta nos informes de rendimentos. Qualquer diferença pode levar à malha fina.

Separar recibos e comprovantes com antecedência também facilita a correção de eventuais falhas do Imposto de Renda, já que ainda há tempo para solicitar segunda via ou ajustar dados junto ao prestador de serviço.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais