Imposto de Renda: quando começa a declaração em 2026?
Empresas e instituições financeiras tiveram até 28 de fevereiro para entregar os Informes de Rendimentos

A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, deve começar agora em março, seguindo o calendário tradicional adotado pela Receita Federal nos últimos anos.
Em 2025, por exemplo, o prazo foi de 17 de março a 30 de maio, período em que milhões de brasileiros acertaram as contas com o Fisco.
A tabela progressiva continua sendo a base para o cálculo do imposto, mas passou a ter uma sobreposição com os novos mecanismos de redução criados para 2026. Na prática, a estrutura anterior não foi extinta.
O cálculo inicial permanece o mesmo e, somente depois, são aplicados os novos descontos previstos na legislação recente.
A partir de janeiro de 2026 passa a valer a Lei nº 15.270, que altera regras de tributação e amplia a faixa de isenção. Contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 deixam de pagar Imposto de Renda. O benefício é aplicado por meio de um redutor que pode chegar a R$ 312,89, limitado ao valor apurado pela tabela progressiva.
Apesar da ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, a regra terá impacto efetivo na declaração que será entregue apenas no próximo ano (2027), já que em 2026 o contribuinte ainda presta contas sobre os rendimentos de 2025.
Por isso, neste ciclo permanecem como referência os parâmetros atuais, incluindo rendimentos previdenciários isentos de:
- Até R$ 1.903,98 para maiores de 65 anos;
- Dedução mensal por dependente de R$ 189,59, limite mensal de desconto simplificado de R$ 607,20;
- Dedução anual com educação de até R$ 3.561,50 por pessoa; e
- Desconto simplificado anual limitado a R$ 17.640.
Ou seja, quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto, quanto menor a renda dentro desse intervalo, maior tende a ser o desconto aplicado, porém a partir de 2027.
Já para rendimentos acima de R$ 7.350 por mês continuam valendo as alíquotas tradicionais, que variam de 7,5% a 27,5%, sem aplicação do novo redutor.
A nova regra também influencia o cálculo do imposto sobre o décimo terceiro salário e estabelece critérios diferentes na apuração anual, o que exige atenção redobrada no momento de preencher a declaração.
DOCUMENTOS DEVEM SER ORGANIZADOS DESDE JÁ
Empresas e instituições financeiras tiveram até 28 de fevereiro para entregar os Informes de Rendimentos. O documento reúne salários, valores retidos na fonte, contribuições previdenciárias e outros pagamentos recebidos ao longo de 2025, segundo divulgado pela Fast Company Brasil.
Além do informe salarial, é necessário reunir dados de bancos e corretoras, comprovantes do INSS para aposentados e pensionistas, recibos de despesas médicas e odontológicas, comprovantes de plano de saúde, mensalidades escolares, documentos de compra e venda de bens e registros de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Despesas médicas só podem ser deduzidas se não houver reembolso pelo plano de saúde. Os recibos precisam conter identificação completa do profissional ou da clínica, com CPF ou CNPJ, endereço e descrição do serviço.
Dependentes devem ter CPF. Crianças registradas a partir do fim de 2017 já possuem o número na certidão de nascimento. Nos demais casos, o cadastro pode ser solicitado na rede bancária autorizada.
ATENÇÃO PARA EVITAR MALHA FINA
Especialistas recomendam recuperar a declaração do ano anterior para facilitar a atualização da ficha de bens e direitos. Mesmo quem optar pela versão pré-preenchida precisa conferir cada informação com cuidado.
Diferenças entre os dados informados e os valores constantes nos informes de rendimentos podem levar à malha fina. Antecipar a organização permite solicitar segunda via de documentos e corrigir eventuais inconsistências antes do fim do prazo.
Com mudanças na legislação e expectativa de início em 16 de março, a orientação é não deixar o envio para os últimos dias. A preparação antecipada do Imposto de Renda reduz riscos e garante mais tranquilidade na hora de prestar contas ao Fisco.