Regras de transição da aposentadoria mudam em 2026; entenda

Idade mínima exigida em uma das regras e a pontuação necessária em outra modalidade foram aumentadas

Novas Regras aposentadoria
Foto: Freepik

Joyce Canelle 3 minutos de leitura

Quem já contribuía para a Previdência Social antes da reforma aprovada em 2019 precisa ficar atento às mudanças para a aposentadoria, que passaram a valer em 2026.

As alterações atingem as chamadas regras de transição da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Elas foram criadas para adaptar gradualmente os trabalhadores ao novo sistema previdenciário.

Neste ano, aumentaram tanto a idade mínima exigida em uma das regras quanto a pontuação necessária em outra modalidade. As mudanças seguem o cronograma definido pela reforma previdenciária, aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional 103.

Confira as regras que mudaram e as que permaneceram:

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA PARA APOSENTADORIA

Uma das modalidades mais usadas por quem já contribuía antes da reforma é a regra da idade mínima progressiva. Nesse caso, o tempo de contribuição permanece o mesmo, porém a idade exigida aumenta gradualmente a cada ano.

Em 2026, mulheres precisam ter 59 anos e seis meses para solicitar a aposentadoria. Já os homens devem atingir 64 anos e seis meses. Além disso, o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Esse aumento ocorre porque a regra prevê acréscimo de seis meses na idade mínima a cada ano.

REGRA DE PONTOS TAMBÉM MUDA

Outra forma de transição bastante conhecida é a regra dos pontos, nessa modalidade, o trabalhador soma a idade com o tempo total de contribuição.

Com a mudança em 2026, a pontuação mínima passou para 93 pontos no caso das mulheres e 103 pontos para os homens. Mesmo assim, ainda é obrigatório cumprir o tempo mínimo de contribuição.

Portanto, as mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de recolhimentos ao INSS, já os homens devem alcançar 35 anos de contribuição.

A cada ano, a exigência aumenta em um ponto, seguindo o calendário definido na reforma previdenciária.

REGRAS DE PEDÁGIO PERMANECEM IGUAIS

Enquanto algumas modalidades mudaram, duas regras de transição continuam sem alterações em 2026.

A primeira é a regra do pedágio de 50%, ela vale para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo necessário para se aposentar por contribuição. Nesse caso, o trabalhador precisa cumprir o período que faltava mais um adicional de 50% desse tempo. Essa modalidade não exige idade mínima.

A segunda opção é o pedágio de 100%, nessa regra, o trabalhador deve contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os requisitos antes da reforma.

Além disso, existe uma idade mínima obrigatória. Mulheres precisam ter 57 anos e homens devem alcançar 60 anos.

REGRA GERAL DE APOSENTADORIA CONTINUA A MESMA

A aposentadoria pelas regras permanentes não sofreu alteração neste ano.

Nesse formato, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos de idade, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição. Já os homens precisam atingir 65 anos e cumprir 20 anos de recolhimento ao INSS.

Para os trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma de 2019, o tempo mínimo exigido para homens continua sendo de 15 anos.

SIMULADOR AJUDA A CALCULAR APOSENTADORIA

Para quem deseja saber quanto tempo ainda falta para se aposentar, o INSS disponibiliza um simulador online, a ferramenta está disponível na plataforma Meu INSS e pode ser acessada gratuitamente.

O trabalhador precisa apenas entrar no sistema com CPF e senha e selecionar a opção de simulação de aposentadoria. O serviço apresenta uma estimativa baseada nos dados registrados no sistema da Previdência.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais