Receita Federal divulga as mudanças para o Imposto de Renda 2026
É possível acompanhar em que situação está a declaração no site ou no aplicativo da Receita Federal

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base de 2025.
Os contribuintes devem entregar a declaração a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de março, com prazo final para entrega em 29 de maio, até às 23h59.
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QUEM DEVE PAGAR?
A tabela progressiva continua sendo a base para o cálculo do imposto, mas passou a ter uma sobreposição com os novos mecanismos de redução criados para 2026. Na prática, a estrutura anterior não foi extinta.
O cálculo inicial permanece o mesmo e, somente depois, são aplicados os novos descontos previstos na legislação recente.
A partir de janeiro de 2026 passa a valer a Lei nº 15.270, que altera regras de tributação e amplia a faixa de isenção, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 deixam de pagar Imposto de Renda. O benefício é aplicado por meio de um redutor que pode chegar a R$ 312,89, limitado ao valor apurado pela tabela progressiva.
Apesar da ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, a regra terá impacto efetivo na declaração que será entregue apenas no próximo ano (2027), já que em 2026 o contribuinte ainda presta contas sobre os rendimentos de 2025.
De acordo com o Artigo 2º, deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2026 toda pessoa física residente no Brasil que, durante o ano-calendário de 2025, se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo:
Recebeu rendimentos sujeitos à tributação que, somados ao longo do ano, ultrapassaram R$ 35.584,00. Recebeu valores considerados isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma superou R$ 200.000,00 no ano.
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos, com incidência de imposto em qualquer mês de 2025. Realizou negociações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros quando: o total das vendas superou R$ 40.000,00 no ano; ou houve lucro sujeito à tributação.
Renda rural, precisa declarar quem:
- obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 com atividade rural; ou
- deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00, incluindo imóveis, veículos e aplicações. Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e manteve essa condição até o final do ano.
Vendeu um imóvel residencial e utilizou o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no país dentro do prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto sobre o ganho de capital.
Escolheu declarar diretamente os bens e obrigações de uma empresa controlada no exterior, seguindo o regime de transparência fiscal previsto na legislação.
Era titular, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras.
Aplicações financeiras fora do país:
- Possuía investimentos financeiros no exterior e:
- recebeu rendimentos desses ativos; ou
- pretende compensar perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
Recebeu lucros ou dividendos provenientes de entidades localizadas no exterior.
Se a pessoa se enquadrar em qualquer um desses critérios, dever
Por isso, neste ciclo permanecem como referência os parâmetros atuais, incluindo rendimentos previdenciários isentos de:
- Até R$ 1.903,98 para maiores de 65 anos;
- Dedução mensal por dependente de R$ 189,59, limite mensal de desconto simplificado de R$ 607,20;
- Dedução anual com educação de até R$ 3.561,50 por pessoa; e
- Desconto simplificado anual limitado a R$ 17.640.
VENCIMENTO DAS PARCELAS DO IMPOSTO DE RENDA 2026
| Parcela | Data de vencimento |
|---|---|
| Cota única ou 1ª parcela | 29/05 |
| 2ª parcela | 30/06 |
| 3ª parcela | 31/07 |
| 4ª parcela | 31/08 |
| 5ª parcela | 30/09 |
| 6ª parcela | 30/10 |
| 7ª parcela | 30/11 |
| 8ª parcela | 30/12 |
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
No ano passado, a declaração pré-preenchida começou a ser liberada apenas 13 dias após o início do prazo de envio do Imposto de Renda, que teve início em 17 de março pelo modelo tradicional.
Para 2026, a Receita Federal estima que cerca de 60% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida. Em 2025, esse formato já havia sido adotado por 50% das pessoas que declararam o imposto.
Como funciona a declaração pré-preenchida
Nesse modelo, o sistema já apresenta automaticamente diversas informações do contribuinte, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, reduzindo a necessidade de preencher dados manualmente.
Para utilizar essa opção, é necessário possuir uma conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.
Quem não faz a própria declaração também pode recorrer ao site ou aplicativo Meu Imposto de Renda, que permite autorizar o acesso à declaração para um CPF ou CNPJ específico.
Dessa forma, é possível compartilhar os dados com um contador sem precisar informar a senha da conta gov.br.
Atenção aos dados informados
Mesmo com o preenchimento automático, a Receita Federal recomenda que os contribuintes verifiquem cuidadosamente todas as informações, já que os dados são enviados por diversas fontes, como empresas, instituições financeiras e outras entidades.
Novas informações incluídas em 2026
Neste ano, a declaração pré-preenchida passa a trazer novos dados, entre eles:
- Informações sobre pagamentos realizados por meio de DARFs
- Dados de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável, incluindo operações comuns e day trade
- Informações do eSocial, relacionadas a empregados domésticos
- Melhor recuperação de dados de dependentes e do núcleo familiar
Informações que já vinham sendo incluídas
Além das novidades, o sistema continua apresentando dados que já estavam disponíveis em anos anteriores, como:
- Contribuições para previdência privada
- Atualização de saldos de contas bancárias e poupança
- Atualização de fundos de investimento
- Imóveis adquiridos no ano-calendário
- Doações realizadas no período
- Contas bancárias ou poupanças ainda não declaradas
- Fundos de investimento não informados anteriormente
- Contas bancárias mantidas no exterior
QUANDO SAI A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Quem não estiver no último lote provavelmente caiu na Malha Fina e deverá prestar contas ao Fisco.
O calendário de restituição prevê as seguintes datas:
Primeiro lote: 29 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 28 de agosto
As restituições serão disponibilizadas ao contribuinte pela ordem de entrega das declarações.
QUEM RECEBE PRIMEIRO?
É possível acompanhar em que situação está a declaração no site ou no aplicativo da Receita Federal.
Entenda como é definido o critério de prioridade para o pagamento das restituições:
- Idade igual ou acima de 80 anos
- Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de doença grave
- Declarantes que tenham no magistério a maior fonte de renda
- Quem usar a pré-preenchida E optar por receber a restituição por PIX
- Quem usar a pré-preenchida OU optar por receber a restituição por PIX
- Demais contribuintes
CRONOGRAMA IRPF
A Receita Federal definiu o calendário oficial para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. O cronograma inclui as datas de liberação do programa, início do envio das declarações e prazos de pagamento.
Março
16 de março
- Publicação da Instrução Normativa com as regras da declaração.
- Realização de coletiva de imprensa e treinamento nacional sobre o IRPF 2026.
20 de março
- Disponibilização do programa gerador da declaração (PGD) para download e preenchimento, ainda sem liberação para envio.
23 de março
- Início do prazo para envio das declarações, a partir das 8h.
- Liberação da declaração pré-preenchida no sistema PGD e na plataforma Meu Imposto de Renda (MIR).
27 de março
- Começa o processamento das declarações entregues e a liberação do extrato para consulta.
Maio
10 de maio
- Data limite para optar pelo débito automático da primeira parcela do imposto devido.
- Prazo final para participar do primeiro lote de restituição.
29 de maio
- Encerramento do prazo de envio das declarações.
- Pagamento da primeira parcela ou da cota única do imposto.
- Liberação do primeiro lote de restituição.
- Vencimento do DARF relacionado à destinação do imposto.
ATENÇÃO PARA EVITAR MALHA FINA
Recuperar a declaração do ano anterior para facilitar a atualização da ficha de bens e direitos. Mesmo quem optar pela versão pré-preenchida precisa conferir cada informação com cuidado.
Diferenças entre os dados informados e os valores constantes nos informes de rendimentos podem levar à malha fina. Antecipar a organização permite solicitar segunda via de documentos e corrigir eventuais inconsistências antes do fim do prazo.
Com mudanças na legislação e expectativa de início em 23 de março, a orientação é não deixar o envio para os últimos dias. A preparação antecipada do Imposto de Renda reduz riscos e garante mais tranquilidade na hora de prestar contas ao Fisco.