Cashback do Imposto de Renda vem automático só para estes contribuintes; confira
Para receber os valores, o contribuinte precisa ter conta ativa no Gov.br com nível de segurança prata ou ouro

A Receita Federal do Brasil anunciou que o Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, trará uma novidade voltada a contribuintes de baixa renda.
O novo mecanismo, chamado de cashback do IRPF, permitirá que valores retidos na fonte sejam devolvidos sem a necessidade de envio da declaração. O próprio sistema da Receita fará o cruzamento de dados para identificar quem tem direito.
O contribuinte que teve desconto de imposto ao longo do ano, mas não atingiu o limite de obrigatoriedade, poderá receber o dinheiro automaticamente. O pagamento será feito via Pix, utilizando a chave vinculada ao CPF.
A previsão é que os depósitos comecem a partir de 15 de julho, em um lote separado do calendário tradicional de restituições.
ACESSO NÃO É AUTOMÁTICO PARA TODOS
Apesar da automatização, há uma exigência importante. Para receber os valores, o contribuinte precisa ter conta ativa no Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Sem esse nível de verificação, o pagamento não será liberado mesmo que a pessoa tenha direito. A medida foi adotada para aumentar a segurança dos dados e evitar fraudes no repasse dos valores.
Isso significa que não basta apenas aguardar o depósito, é necessário acessar o sistema, validar os dados pessoais e elevar o nível da conta dentro da plataforma do governo.
QUEM PODE SER BENEFICIADO
Segundo estimativas da Receita, cerca de 4 milhões de brasileiros se encaixam nesse perfil. São pessoas que tiveram algum valor retido, mas não eram obrigadas a declarar.
O valor médio de restituição gira em torno de R$ 125, podendo chegar a até R$ 1 mil em alguns casos. No total, o montante previsto soma aproximadamente R$ 500 milhões.
PRAZO E REGRAS DA DECLARAÇÃO
O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 segue até 29 de maio, a expectativa é de que mais de 46 milhões de declarações sejam entregues neste período.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado, além de outros critérios já conhecidos, como posse de bens acima de R$ 800 mil ou operações na bolsa de valores.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
PROCESSO MAIS DIGITAL
A Receita reforça que o processo está cada vez mais digital, a declaração pode ser feita pelo programa no computador ou pelo sistema online, com destaque para a versão pré-preenchida.
Esse modelo reúne automaticamente dados de rendimentos, bens e deduções, reduzindo erros e agilizando a análise do Imposto de Renda. Além disso, contribuintes que utilizarem essa opção e escolherem receber via Pix entram em grupos com prioridade nos pagamentos.