Como declarar apliações no exterior no Imposto de Renda 2026?

Quem teve rendimentos ou manteve investimentos fora do Brasil em 2025 precisa informar esses dados na declaração

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Joyce Canelle 2 minutos de leitura

A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente aos rendimentos de 2025. As orientações focaram em ampliar a transparência, reduzir erros e modernizar o relacionamento com o contribuinte.

Entre as principais mudanças, está o detalhamento mais rigoroso sobre como declarar aplicações no exterior, tema que ganhou destaque com o aumento de brasileiros investindo fora do país.

COMO DECLARAR APLICAÇÕES NO EXTERIOR EM 2026?

De acordo com o Ministério da Fazenda, quem teve rendimentos ou manteve investimentos fora do Brasil em 2025 precisa informar esses dados na declaração. A obrigatoriedade vale tanto para ganhos quanto para prejuízos, além dos saldos mantidos em contas internacionais.

Os valores devem ser informados em campos específicos do programa da declaração. A Receita passou a exigir maior detalhamento, incluindo rendimentos obtidos, compensação de perdas e lucros recebidos no exterior.

Isso inclui aplicações financeiras, participação em empresas estrangeiras e outros ativos fora do país.

Também é necessário declarar o saldo total desses investimentos em 31 de dezembro de 2025. Esse ponto é essencial porque a Receita cruza dados com instituições financeiras e órgãos internacionais, a omissão pode levar o contribuinte à malha fina.

Outro ponto importante envolve a tributação. Dependendo do tipo de rendimento, o imposto pode ser devido no Brasil, mesmo que já tenha havido cobrança no exterior. Nesses casos, o contribuinte precisa informar corretamente para evitar pagamento duplicado ou inconsistências.

QUEM PRECISA DECLARAR INVESTIMENTOS FORA

A obrigatoriedade atinge diferentes perfis, deve declarar:

  • Quem teve rendimentos no exterior;
  • Quem compensou perdas em aplicações internacionais; ou
  • Quem recebeu lucros e dividendos de empresas estrangeiras.

Além disso, contribuintes com bens fora do país ou participação em entidades controladas no exterior também precisam preencher essas informações. A regra vale mesmo para quem não realizou movimentações no ano, mas manteve saldo investido.

NOVOS CONTROLES E FISCALIZAÇÃO

A Receita reforçou o monitoramento sobre operações internacionais, com acordos de troca de informações entre países. O Fisco tem acesso a dados mais detalhados sobre contas e investimentos de brasileiros no exterior.

Esse avanço tecnológico aumenta a necessidade de precisão na declaração, informações inconsistentes ou incompletas podem gerar notificações automáticas.

O envio da declaração começou em 23 de março e segue até 29 de maio. O contribuinte pode usar o Programa Gerador de Declaração ou o sistema online Meu Imposto de Renda, ambos disponíveis nos canais oficiais da Receita.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais