Programas de pós-graduação agora contam para a aposentadoria?
Mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão ser considerados no cálculo da aposentadoria, desde que haja contribuição

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que muda a relação de bolsistas de pós-graduação com a Previdência Social. A proposta transforma esses estudantes em contribuintes obrigatórios, o que abre caminho para acesso a benefícios previdenciários e para a contagem do período de pesquisa no cálculo da aposentadoria.
O principal impacto da proposta está no reconhecimento do tempo dedicado à pesquisa como período válido para a Previdência. Com isso, mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão ser considerados no cálculo da aposentadoria, desde que haja contribuição.
Hoje, muitos bolsistas ficam fora da cobertura previdenciária ou contribuem de forma facultativa, com a mudança, passam a integrar o regime geral como segurados obrigatórios. Isso garante acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade.
O projeto estabelece que a contribuição será feita com base em 11% sobre um salário mínimo, recolhidos pela instituição que concede a bolsa. Esse modelo dá direito à aposentadoria por idade, atualmente fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Quem quiser ampliar esse direito poderá complementar a contribuição, nesse caso, será necessário adicionar mais 9% para atingir os 20%, o que permite aposentadoria por tempo de contribuição ou uso do período em outros regimes previdenciários.
QUEM SERÁ BENEFICIADO
A medida abrange estudantes de pós-graduação stricto sensu vinculados a programas reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, além de bolsistas de pós-doutorado ligados a projetos aprovados por agências públicas.
O alcance inclui tanto quem estuda no Brasil quanto no exterior. A estimativa é de que cerca de 120 mil bolsistas sejam contemplados, incluindo participantes de programas financiados pela Capes.
BOLSAS NÃO TERÃO DESCONTO
O texto aprovado prevê mecanismos para evitar perda no valor líquido das bolsas, a implementação da cobrança dependerá de regulamentação do Poder Executivo e deverá respeitar um prazo mínimo de 90 dias.
Também há uma garantia temporária, no ano seguinte à entrada em vigor da lei, o governo federal não poderá reduzir nem o valor nem a quantidade de bolsas concedidas.
Durante a votação, parlamentares destacaram que a proposta corrige uma lacuna histórica ao reconhecer a pesquisa como atividade de trabalho. A medida é vista como um incentivo à permanência de estudantes na carreira acadêmica e ao fortalecimento da produção científica.
Por outro lado, houve preocupação com a possibilidade de cobrança sem reajuste imediato das bolsas. O relator argumentou que contratos já em vigor não poderão ser alterados, o que preserva os valores atuais.
Mesmo com a inclusão na Previdência, as bolsas continuam isentas de Imposto de Renda. A regra não muda a natureza do benefício, apenas amplia a proteção social dos pesquisadores.
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Para começar a valer, o projeto de bolsistas de pós-graduação ainda precisa ser aprovado pelo Senado. Se não houver mudanças, seguirá para sanção presidencial, e só depois disso a nova regra será aplicada, com definição dos detalhes por regulamentação federal.