O que muda com a nova licença-paternidade sancionada ontem (1)?

A nova licença-paternidade representa um passo importante no reconhecimento do papel dos pais no cuidado com os filhos

Pai com filho no colo
Créditos:Freepik.

Joyce Canelle 2 minutos de leitura

A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi sancionada no dia 1º de abril. A mudança estabelece um aumento gradual no tempo de afastamento dos pais após o nascimento, adoção ou guarda judicial de filhos.

A ampliação começa a valer em 2027 e tem como objetivo fortalecer a presença paterna nos primeiros dias de vida da criança, período considerado essencial para o desenvolvimento e o apoio à família.

Atualmente, os pais têm direito a 5 dias de licença. Esse prazo será ampliado de forma escalonada ao longo dos próximos anos. A partir de 2027, o afastamento passa para 10 dias. Em 2028, sobe para 15 dias. Já em 2029, chega ao limite de 20 dias, segundo a Agência Brasil.

A lei mantém o direito ao salário integral durante o período de afastamento e garante a estabilidade no emprego. Isso significa que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o retorno.

REGRAS TAMBÉM VALERÃO PARA ADOÇÃO

As novas regras não se restringem ao nascimento de filhos, pais que adotarem crianças ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção também terão direito ao benefício com os mesmos prazos.

A medida amplia o alcance da política e reconhece diferentes formas de formação familiar.

A legislação traz ainda outras garantias. Após o fim da licença, o trabalhador poderá emendar férias, desde que avise o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da formalização da adoção.

Outro ponto importante é a proteção contra demissão. Durante todo o período da licença e até um mês depois, o trabalhador não poderá ser dispensado de forma arbitrária.

PRORROGAÇÃO EM CASOS DE INTERNAÇÃO

Se houver internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, o prazo da licença será suspenso e retomado apenas após a alta hospitalar.

O tempo de afastamento será estendido pelo mesmo período da internação, garantindo que o pai acompanhe a situação até o fim.

PAGAMENTO SEGUE MODELO DA LICENÇA-MATERNIDADE

O salário-paternidade seguirá as mesmas regras já aplicadas ao salário-maternidade. O pagamento será feito aos trabalhadores segurados da Previdência Social, mediante apresentação da certidão de nascimento ou dos documentos de adoção ou guarda.

A ampliação da licença atende a uma demanda antiga de especialistas e entidades da área da saúde. Estudos apontam que a participação do pai nos primeiros dias de vida contribui para o desenvolvimento da criança e fortalece o vínculo familiar.

Apesar do avanço, há grupos que defendem períodos ainda maiores. Mesmo assim, a nova lei da licença-paternidade representa um passo importante na ampliação dos direitos e no reconhecimento do papel dos pais no cuidado com os filhos.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais