Imposto de Renda atrasado gera multa? Veja como funciona a cobrança da Receita

A multa é cobrada pela Receita Federal em todo o país e vale para quem era obrigado a declarar mas perdeu o prazo

Mesmo quem não está obrigado pode apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 de forma facultativa/ Crédito: Pixabay
Crédito: Pixabay

Joyce Canelle 2 minutos de leitura

Terminado o prazo oficial de entrega da declaração do Imposto de Renda muitos contribuintes passam a buscar informações sobre a penalidade aplicada a quem envia os dados fora da data limite.

A multa é cobrada pela Receita Federal em todo o país e vale para quem era obrigado a declarar, mas perdeu o prazo. O objetivo é regularizar a situação fiscal e evitar novos encargos.

QUEM PAGA MULTA POR ATRASO?

A cobrança ocorre quando a pessoa física tinha obrigação de entregar a declaração anual e não fez isso dentro do período estabelecido pela Receita Federal. Mesmo que não haja imposto a pagar, o atraso pode gerar penalidade.

Quem não estava obrigado a declarar não recebe essa multa.

COMO A MULTA É CALCULADA

A penalidade começa em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido informado na declaração.

Existem dois limites previstos:

  • valor mínimo de R$ 165,74
  • valor máximo de 20% do imposto devido

Na prática, mesmo quem não tinha imposto a pagar pode receber a cobrança mínima, caso estivesse obrigado a declarar.

A contagem tem início no primeiro dia após o encerramento do prazo oficial de entrega. O valor segue aumentando até a data em que a declaração for transmitida ou até eventual lançamento feito pela Receita Federal.

Por isso, especialistas orientam que a regularização seja feita o quanto antes.

COMO O CONTRIBUINTE RECEBE A MULTA

Ao enviar a declaração atrasada, o sistema normalmente gera automaticamente a notificação da multa e também o DARF para pagamento.

Esse documento pode ser emitido pelos canais digitais da Receita Federal, como programa da declaração, portal Meu Imposto de Renda e demais serviços oficiais.

Se a multa não for quitada no vencimento, passam a incidir juros com base na taxa Selic.

Nos casos em que o contribuinte tem restituição a receber, o valor devido pode ser descontado automaticamente do montante liberado, já com os acréscimos legais.

CPF PODE FICAR IRREGULAR

Além da multa, a falta de entrega da declaração pode deixar o CPF com pendências cadastrais, como situação de omissão ou pendente de regularização.

Isso pode causar dificuldades em operações como:

  • Financiamentos
  • Abertura de crédito
  • Emissão de passaporte
  • Acesso a alguns serviços públicos

Quem entender que a cobrança foi indevida pode apresentar defesa administrativa dentro do prazo informado na notificação recebida.

Nesses casos, é necessário justificar o pedido e anexar documentos que comprovem a alegação.

COMO EVITAR PROBLEMAS?

A principal recomendação é entregar a declaração mesmo que ainda faltem alguns documentos. Depois, o contribuinte pode enviar uma versão retificadora com os dados corretos.

Essa medida costuma ser mais vantajosa do que perder o prazo e pagar multa.

Mesmo depois da entrega, o acompanhamento continua importante. O contribuinte pode consultar o processamento no portal da Receita Federal para verificar pendências, cair na malha fina ou acompanhar restituição.

Também é recomendado guardar comprovantes e documentos usados na declaração do Imposto de Renda por pelo menos cinco anos.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais