Desenrola 2.0: apenas endividados com este limite de renda podem participar do programa
A renda mensal é o principal critério de elegibilidade para participar da iniciativa

O Governo Federal lançou, na última segunda-feira (04), o Novo Desenrola Brasil, também chamado de Desenrola 2.0. Essa é uma nova etapa do programa voltado à renegociação de dívidas de brasileiros.
A iniciativa busca ampliar o acesso ao crédito e facilitar acordos com condições mais vantajosas. A participação, no entanto, depende de critérios específicos.
QUEM PODE PARTICIPAR DO DESENROLA 2.0
De acordo com o Ministério da Fazenda, o programa é destinado a brasileiros com renda de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105 por mês.
Pessoas com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 também podem aderir ao programa, além de quem possua dívidas atrasadas entre 90 dias e 2 anos.
O objetivo é concentrar a nova fase do programa em pessoas com menor capacidade de pagamento, ampliando as chances de renegociação com descontos e prazos mais acessíveis.
A regra vale tanto para trabalhadores formais quanto informais, desde que a renda mensal se enquadre dentro deste limite.
ALGUNS TIPOS DE DÍVIDAS ENTRAM NO PROGRAMA
O Desenrola 2.0 contempla dívidas bancárias como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem garantias (CDC).
A proposta é facilitar acordos diretamente com as instituições financeiras, que podem oferecer descontos relevantes sobre o valor total da dívida e, em alguns casos, também há possibilidade de parcelamento com juros reduzidos.
CONDIÇÕES ESPECIAIS OFERECIDAS PELO GOVERNO
A medida surge para reduzir o endividamento recorde de famílias brasileiras. Com isso, o Governo Federal estipulou condições especiais de desconto para as pessoas que estiverem aptas a aderirem ao novo Desenrola 2.0.
As condições incluem:
- Desconto de até 90% sobre a dívida antiga;
- Taxa máxima de juros de 1,99% ao mês;
- Prazo de 35 dias para começar a pagar;
- Parcelamento em até 48 vezes;
- Possibilidade de uso de 20% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas;
- Desnegativação das pessoas que possuem dívidas de até R$ 100.