Imposto de Renda 2026: sócios de empresas devem enviar a declaração? Entenda como funciona
A Receita Federal possui critérios para que os contribuintes enviem a declaração

Ser sócio de uma empresa não significa, automaticamente, que a pessoa precisa entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Segundo o Ministério da Fazenda, a obrigatoriedade acontece quando o sócio se enquadra nos critérios gerais definidos pela Receita para a entrega da declaração, como rendimento tributável acima do limite anual estabelecido.
RECEITA LISTA OBRIGAÇÕES
Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal para o Imposto de Renda 2026, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
Também entram na obrigatoriedade contribuintes que se encaixam nas seguintes situações:
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Posse de bens acima de R$ 800 mil;
- Receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Outras situações previstas pela Receita.
OBRIGAÇÃO DEPENDE DE RENDIMENTOS
De acordo com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal explica que as atividades das empresas podem gerar rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis para a pessoa física.
Na prática, isso significa que o sócio precisa analisar quanto recebeu ao longo do ano e verificar se os valores ultrapassam os limites de obrigatoriedade do imposto de renda.
Ou seja, se a pessoa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites estabelecidos, ela estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.
MEI NÃO SUBSTITUI A DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
Outro ponto importante é que a declaração anual do Mei (DASN-SIMEI) não substitui o Imposto de Renda da Pessoa Física.
A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ, usada para informar o faturamento da empresa. Já o Imposto de Renda analisa os rendimentos da pessoa física responsável pelo negócio.
Ou seja, dependendo da renda obtida no ano, o empreendedor pode precisar entregar as duas declarações.
CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO
Diferentemente de anos anteriores, quando a restituição era dividida em cinco etapas, a Receita Federal decidiu concentrar os pagamentos em quatro lotes neste ano. Segundo o Ministério da Fazenda, o calendário oficial completo ficou definido da seguinte forma:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026