‘Taxa das blusinhas’: este é o limite de valor que terá o imposto de importação zerado
A MP assinada pelo presidente da República facilita a compra de itens internacionais em aplicativos varejistas

O Governo Federal oficializou, na última terça-feira (12), o fim da cobrança federal conhecida como “taxa das blusinhas”, medida que havia gerado debates entre consumidores, varejo e indústria desde a sua criação.
A mudança foi confirmada após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar uma medida provisória que altera as regras de tributação simplificada para remessas internacionais.
Segundo o Palácio do Planalto, a decisão foi possível após avanços no combate ao contrabando e na regularização do setor de importações online.
A nova regra já está em vigor após a publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e modifica o modelo de cobrança aplicado sobre compras internacionais feitas pela internet.
QUAL VALOR TERÁ O IMPOSTO ZERADO?
A medida assinada pelo Governo Federal permite zerar o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.
Isso significa que encomendas dentro desse limite deixam de pagar a alíquota federal que havia sido criada em 2024 e ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.
De acordo com a Casa Civil, a MP autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do imposto de importação, inclusive as reduzindo a zero para remessas internacionais de baixo valor.
O texto também permite a criação de percentuais diferentes conforme critérios de conformidade definidos pela Receita Federal.
O QUE ERA A “TAXA DAS BLUSINHAS”?
A chamada “taxa das blusinhas” era o nome popular dado ao imposto de importação de 20% cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas em plataformas estrangeiras como a Shein, Shopee e AliExpress.
A medida foi criada após a pressão de setores da indústria e do varejo nacional, que reclamavam de concorrência desigual com produtos importados vendidos a preços mais baixos.
O imposto entrou em vigor 2024, dentro do programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para regulamentar compras internacionais online.