INSS: biometria facial passa a ser obrigatória para solicitar empréstimo consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social ampliou as medidas de segurança digital

Idoso mexendo no celular
A etapa vira obrigatoriedade e muda o processo de contratação. Foto: Freepik

Lilian Campos 1 minutos de leitura

A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisarão realizar a biometria facial para contratar empréstimos consignados.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a validação será obrigatória em qualquer nova contratação e deverá ser feita diretamente pelo aplicativo ou no site do Meu INSS.

COMO VAI FUNCIONAR A BIOMETRIA

Todo o processo será feito digitalmente dentro dos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o beneficiário receberá a proposta de empréstimo no sistema com o status de pendência de confirmação.

Depois disso, será necessário validar a identidade por reconhecimento facial para liberar a operação.

Assim, após solicitar o empréstimo, o aposentado ou pensionista terá até cinco dias corridos para concluir a validação facial. Caso a confirmação não aconteça dentro desse prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

A nova regra também proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros, medida criada para aumentar a segurança das operações.

CAMADA EXTRA DE AUTENTICAÇÃO

Segundo o Ministério da Previdência Social, a biometria facial funciona como uma camada extra de autenticação para confirmar que o próprio beneficiário autorizou a contratação do crédito.

A medida também faz parte de um movimento maior de ampliação do uso de biometria em serviços públicos. 

Conforme destacado na Fast Company Brasil, o governo vem acelerando a integração de reconhecimento facial em benefícios sociais, serviços digitais e sistemas ligados ao gov.br.

OUTRAS MUDANÇAS NA REGRA DO CONSIGNADO

Além da biometria obrigatória, o prazo máximo para pagamento do consignado foi ampliado de 96 para 108 meses, o equivalente a nove anos. 

Também será possível iniciar o pagamento das parcelas com até três meses de carência após a contratação. As novas regras valem para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios assistenciais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais