Brasil endurece regras contra big techs e redes sociais
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina dois decretos que criam novas regras para a atuação das plataformas digitais

O Brasil endurece as regras contra as plataformas digitais. Nesta quarta-feira (20 de maio), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que ampliam as responsabilidades das big techs com relação à moderação de conteúdo, bem como criam um órgão regulador de redes digitais no país.
Com a nova regulamentação, que não precisará passar pelo Legislativo, as plataformas digitais poderão ser punidas civilmente se não removerem conteúdos criminosos e de ódio, mesmo sem ordem judicial prévia. As empresas também poderão responder a crimes caso apresentem falhas no combate a golpes digitais.
A responsabilização automática vale para crimes graves, como terrorismo, racismo, incentivo ao suicídio, ataques à democracia e violência contra crianças e mulheres. Para crimes em geral, as empresas serão responsabilizadas se receberem uma denúncia direta do usuário e não removerem o conteúdo de circulação.
Já conteúdos classificados como crítica, paródia, sátir ou informativo têm salvaguardas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fará a fiscalização das plataformas. O órgão deixa de atuar apenas em proteção de dados pessoais e assume a função de órgão regulador das redes digitais no país.
ALINHAMENTO COM O STF
Uma das medidas pavimenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as redes sociais deveriam ser responsabilizadas por conteúdos danosos publicados por seus usuários.
A atualização do Marco Civil da Internet vem também com outras exigências para as plataformas digitais. Elas são obrigadas a criar canais de denúncia, informar os usuários sobre medidas adotadas e permitir contestação das decisões, em um modelo que o governo compara a um “devido processo legal”.
As plataformas serão obrigadas a combater anúncios fraudulentos, como golpes financeiros, promoções enganosas e vendas de produtos não legalizados. Levantamento feito pela agência Reuters no ano passado indica que a Meta faturou cerca de US$ 16 bilhões em 2024 com anúncios desse tipo.
VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES
O segundo decreto trata sobre a proteção das mulheres online. As plataformas deverão disponibilizar meios eficazes de denúncia de pornografia de vingança e pornografia deep fake.
Os conteúdos deverão ser removidos em até duas horas após as denúncias. Os serviços digitais devem reduzir o alcance e a visibilidade de postagens coordenadas de ataque a mulheres devido ao exercício profissional de suas funções.
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As empresas digitais são proibidas de disponibilizar ferramentas de inteligência artificial que tiram a roupa das mulheres ou criam “nudes” falsos. A Fast Company Brasil denunciou em abril a existência de canais do Telegram que fazem deep fakes pornográficos e recebem pagamento pelo próprio sistema do Telegram.
As medidas entram em vigor assim que os decretos forem publicados no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (21 de maio).