A IA já está na mochila dos estudantes. O Brasil ainda não sabe lidar com ela

O que queremos que crianças e jovens brasileiros aprendam, sejam, saibam fazer, em uma sociedade onde IA é parte da paisagem?

uso de inteligência artificial na educação brasileira
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Luciano Meira 4 minutos de leitura

Sete em cada 10 estudantes do ensino médio no Brasil já usam ferramentas generativas para realizar atividades escolares, segundo a pesquisa TIC Educação de 2024. Mais da metade dos professores entrevistados também usam para preparar aulas, corrigir provas, dar feedback.

A inteligência artificial entrou nas escolas e, três anos depois do lançamento do primeiro grande modelo de linguagem (LLM), em novembro de 2022, o Conselho Nacional de Educação coloca em consulta pública um parecer com diretrizes para seu uso.

Em primeiro lugar, é justo reconhecer o mérito: o documento é bem estruturado; dialoga com referenciais nacionais e internacionais de peso (UNESCO, OCDE, LGPD, BNCC); e introduz novidade técnica importante: uma classificação por níveis de risco que distingue, por exemplo, uma ferramenta de revisão textual de um sistema de proctoring biométrico (supervisão de comportamentos humanos por IA).

Também reafirma algo que pesquisadores nas ciências da aprendizagem vêm anunciando desde sempre: a mediação docente é insubstituível. Em um país onde grandes redes privadas de ensino já testam "professores-IA" como solução de escala, esse limite precisa ser regulado.

Mas o parecer se ausenta ou é frágil em alguns aspectos. Por exemplo, evita nomear de maneira explícita justamente o que motivou a corrida regulatória global desde 2022: a IA generativa.

O texto fala de IA como categoria genérica, sem enfrentar de modo específico o que mudou quando ChatGPT, Claude ou Gemini viraram assistentes/ tutores de milhões de estudantes, do ensino fundamental à universidade.

uso de inteligência artificial em trabalhos escolares
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Ficaram ausentes as discussões sobre integridade acadêmica, uso declarado em avaliações, os termos de serviço das plataformas que exigem idade mínima de uso, transparência algorítmica e vieses de treinamento, entre outras.

O parecer trata equidade, mas o faz como princípio, não como mecanismo. Corretamente reconhece que o Brasil parte de "desigualdades estruturais significativas", mas não diz quem paga a conta da governança que essa condição exige.

Uma escola particular em Pernambuco pode ter mais chances de cumprir as recomendações de avaliação de impacto algorítmico e revisão humana do que toda uma rede municipal de escolas no sertão do mesmo estado, sem encarregado de dados, sem conectividade estável, sem coordenação pedagógica dedicada.

Sem mecanismo redistributivo, a diretriz que pretende combater a desigualdade é sem efeito, na melhor das hipóteses.

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O tratamento dos dados de crianças e adolescentes recebem tratamento genérico. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é citada, mas o artigo que trata especificamente do consentimento parental e do melhor interesse do menor não é desenvolvido.

Considerando que a educação básica é majoritariamente frequentada por menores, é difícil explicar a ausência de articulação mais explícita com o ECA digital e com a situação de fornecedores estrangeiros que rodam servidores fora do Brasil, usando dados de estudantes para treinar seus modelos.

Por fim, modalidades educacionais inteiras não foram contempladas no parecer: Educação Tecnológica e Profissional (EPT), Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação a Distância (EAD), Educação Indígena, Quilombola, do Campo, Especial.

Ambientes e tecnologias de IA não vão aguardar a regulação amadurecer. a IA já está nas escolas.

Em um país das proporções do Brasil, citar "diversidade epistêmica" como princípio sem operacionalizá-la nessas modalidades é apenas um movimento retórico.

Há ainda uma lacuna que considero importante: o parecer é quase inteiramente descritivo. Usa expressões tais como "deve", "recomenda-se" e "orienta", sem dizer quem é o destinatário, em que prazo, com qual consequência. Para um documento que se pretende resolutivo, essa caraterística esvazia seu potencial para a normatividade.

Mas ainda temos tempo e competência para superar essas fragilidades. As comunidades educacional, científica e empreendedora brasileira, que produziram eventos como a AIED 2024 no Recife e têm pesquisadores presidindo sociedades internacionais da área, também tem repertório para adensar o texto de forma substantiva.

Aqui, há uma escolha importante embutida no parecer. Podemos regular IA na educação como quem afasta um risco, colocando proteções e vedando abusos, mas tratando a tecnologia como um adversário a ser contido.

inteligência artificial afeta confiança entre alunos e professores
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Ou podemos regulá-la como quem assume um projeto educacional: o que queremos que crianças e jovens brasileiros aprendam, sejam, saibam fazer, em uma sociedade onde IA é parte da paisagem?

A escolha está entre fazermos as perguntas defensivas em detrimento das grandes questões pedagógicas. O parecer atual oscila entre estas duas possibilidades, sem realizar uma escolha clara e bem definida.

A consulta pública é a chance de lembrar que política educacional se faz com princípios, mas também com prazos, responsabilização de atores e instituições, orçamento e fiscalização.

Leia mais: 5 princípios básicos para adoção da IA generativa no ensino fundamental

Ambientes e tecnologias de IA não vão aguardar a regulação amadurecer. a IA já está nas mochilas dos estudantes, nos planos de aula das professoras e professores, até nos brinquedos das crianças em suas casas.

A pergunta é se vamos fazer esse enfrentamento com a seriedade que a educação brasileira merece ou se, mais uma vez, chegaremos atrasados ao futuro.


SOBRE O AUTOR

Luciano Meira é Ph.D. em educação matemática pela Universidade da Califórnia, professor asssociado de psicologia na Universidade Feder... saiba mais