Imposto de Renda 2026: entenda como fazer a declaração de outra pessoa no próprio aplicativo
A Receita Federal explica como funciona o recurso para declaração de Imposto de Renda; entenda

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” permite que contribuintes preencham e enviem declarações diretamente pelo celular ou tablet. Além disso, a plataforma possibilita fazer a declaração de outra pessoa no mesmo app, desde que algumas regras sejam seguidas.
Segundo a Receita Federal, o procedimento depende de uma autorização prévia concedida pelo titular da declaração dentro do sistema da própria Receita.
COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO NO APLICATIVO
Para permitir que outra pessoa faça a declaração, o contribuinte precisa acessar o “Meu Imposto de Renda”, no aplicativo ou na versão online, e realizar uma “Autorização de Acesso”.
Esse processo exige uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Após a liberação, a pessoa autorizada poderá acessar a declaração diretamente pelo próprio aplicativo.
A funcionalidade pode ser usada por familiares, contadores e pessoas que auxiliam idosos ou contribuintes com dificuldade para preencher a declaração, entre outras situações.
SISTEMA PERMITE ACESSO PARA ATÉ 5 PESSOAS
Segundo a Receita Federal, cada usuário pode receber autorização para fazer a declaração de até cinco contribuintes diferentes dentro do app.
O acesso acontece de forma vinculada à conta gov.br utilizada na autorização. Dessa maneira, não é necessário compartilhar senha pessoal para permitir o preenchimento da declaração.
Além disso, a autorização pode ser cancelada a qualquer momento pelo titular da conta dentro do próprio sistema do “Meu Imposto de Renda”.
PRAZO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO TERMINA NO DIA 29 DE MAIO
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 devem ficar atentos ao encerramento do prazo de entrega, que termina na sexta-feira (29). Após esse período, a Receita Federal passa a aplicar multa para quem estiver obrigado a enviar a declaração e perder a data limite.
A entrega pode ser feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, pelo programa oficial da Receita Federal para computador ou pela versão online disponível no portal e-CAC.
A multa mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo aumentar conforme o imposto devido pelo contribuinte.